Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc068918
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com as disposições legais e interpretação dada pelos Tribunais Superiores, a garantia do bem de família NÃO impede a possibilidade de penhora
Ada garagem do imóvel, sendo indiferente o fato de contar ou não com matrícula própria no registro de imóveis.
Bintegral do imóvel pertencente ao casal se apenas um dos cônjuges responde exclusivamente por dívida de natureza alimentar.
Cdo imóvel alugado para terceiros se renda for utilizada para custear aluguel de outro imóvel para moradia.
Ddo imóvel utilizado por uma única pessoa solteira para fins de sua própria moradia.
Edo imóvel de fiador em razão de dívida oriunda de contrato de locação residencial ou comercial.
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GabaritoE — do imóvel de fiador em razão de dívida oriunda de contrato de locação residencial ou comercial.
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Bem de Família – Exceções à Impenhorabilidade
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1.127 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que é constitucional a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial, configurando expressa exceção à impenhorabilidade. As demais alternativas ou não constituem exceção legal ou contrariam jurisprudência pacífica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 449 do STJ estabelece que a vaga de garagem com matrícula própria não é bem de família e pode ser penhorada. Contudo, a alternativa afirma ser indiferente a existência de matrícula própria, o que é falso: sem matrícula própria, a garagem integra o bem de família e é impenhorável.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 449
Súmula 449 do STJ:
"A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida de alimentos é exceção à impenhorabilidade (art. 3º, III, Lei 8.009/1990), mas, quando apenas um dos cônjuges é devedor, a penhora não pode recair sobre a totalidade do imóvel, apenas sobre a meação do cônjuge devedor. O STJ protege a meação do cônjuge não devedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imóvel residencial que constitui bem de família, mesmo que alugado a terceiros, mantém sua impenhorabilidade se a renda for destinada ao sustento da família e ao pagamento de aluguel de outra moradia. O STJ entende que a locação do imóvel não faz perder a proteção, desde que seja o único imóvel do proprietário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, incluindo a pessoa solteira que nele reside (família monoparental). Portanto, a moradia de pessoa solteira é impenhorável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no Tema 1.127 da Repercussão Geral, firmou a tese de que é constitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, seja residencial ou comercial. Essa é uma exceção expressa à impenhorabilidade, sendo lícita a penhora nessa hipótese. Logo, a garantia do bem de família não impede a penhora.
PEGA ESSA DICA!
A principal exceção à impenhorabilidade do bem de família é a penhora do imóvel do fiador em contrato de locação – residencial ou comercial. Memorize essa hipótese, pois é frequente em provas.