Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc068919
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Uma família comparece à Defensoria Pública pedindo informações quanto à divisão dos bens deixados pela matriarca, recentemente falecida. Informaram que a autora da herança, Paula, era divorciada e teve três filhas, Marina, Helena e Luíza. A filha mais velha, Marina, faleceu antes de sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Helena é mãe de Tales, mas lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe. Por fim, Luíza, mãe de Hugo e Valentina, não manifestou expressamente aceitação à herança, mas já está desfrutando de bens deixados por sua genitora. Com base nos fatos descritos, a herança deverá ser dividida por
Aestirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.
Bestirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo essas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.
Ccabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.
Dcabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.
Eestirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.
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GabaritoA — estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.
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Direito das Sucessões – Divisão da Herança: Representação e Renúncia
Gabarito: letra A. A herança será dividida por estirpe (representação), cabendo metade a Luíza (por direito próprio acrescida da parte decorrente da renúncia de Helena) e a outra metade a Gustavo e Larissa, por representação de Marina. O direito de representação decorre do art. 1.835 do Código Civil e a renúncia faz acrescer a parte do renunciante aos demais herdeiros da mesma classe (CC, art. 1.810).
A questão exige a aplicação dos institutos da sucessão legítima: os descendentes herdam por cabeça quando no mesmo grau; se um filho pré-morre, seus descendentes o representam (herdam por estirpe). A renúncia à herança (art. 1.805) impede que o renunciante receba qualquer bem e a sua parte acresce aos outros herdeiros da mesma classe, não passando a seus próprios descendentes (se houver).
Art. 1835CC
Código Civil, art. 1.835: "Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."
Aplicando ao caso:
Paula falece, deixando três filhas: Marina (pré-morta), Helena (renunciante) e Luíza (aceitante).
Marina deixa dois filhos: Gustavo e Larissa – eles a representam, recebendo a cota que seria de Marina (1/3).
Helena renuncia – sua parte (1/3) acresce aos demais herdeiros da mesma classe: Luíza e os representantes de Marina, em partes iguais (cada um recebe +1/6).
Luíza recebe seu 1/3 + 1/6 = 1/2.
Gustavo e Larissa recebem, em conjunto, 1/3 (de Marina) + 1/6 = 1/2, dividido entre eles em partes iguais (cada um 1/4 da herança).
Tales (filho de Helena) não herda por representação, pois a renúncia não equivale a pré-morte – o renunciante é tratado como se nunca tivesse existido na sucessão; sua parte acrece, não se transmite a descendentes.
Hugo e Valentina (filhos de Luíza) não herdam enquanto a mãe estiver viva e aceitando a herança (princípio da ordem de vocação hereditária).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a divisão por estirpe, com metade para Luíza (direito próprio + acréscimo) e metade para Gustavo e Larissa (representação + acréscimo). É a única que reflete corretamente os efeitos da renúncia e da representação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: inclui Tales como representante de Helena (recebendo 1/3). A renúncia de Helena não gera representação para Tales; a parte de Helena acresce a Luíza e aos representantes de Marina. Além disso, a fração de Luíza está subestimada (deveria ser 1/2, não 1/3).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: divide por cabeça em três partes iguais (Luíza, Gustavo e Larissa), ignorando que Gustavo e Larissa herdam por representação (estirpe) e que Helena renunciou, o que altera as proporções (a parte de Helena não desaparece, acresce).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: divide a herança entre os cinco netos (Gustavo, Larissa, Tales, Hugo, Valentina), cabendo 1/5 a cada um. Isso contraria a ordem vocacional: Luíza (viva) é herdeira necessária e exclui seus filhos; Tales não herda; e os netos herdam apenas por representação, e não per capita quando há herdeiro de grau anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: divide por estirpe em três terços iguais (Gustavo/Larissa, Tales, e Hugo/Valentina). Tales não é representante; Hugo e Valentina não herdam; além disso, a renúncia de Helena não é considerada (a parte dela acrece, não é transmitida diretamente a Tales).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) confundir renúncia com pré-morte, fazendo o candidato achar que o filho do renunciante herda por representação – na verdade, a renúncia extingue a vocação do renunciante e sua parte acrece, não se transmite a descendentes; (2) ignorar que os filhos do herdeiro vivo não herdam enquanto ele estiver vivo. Lembre-se: renunciante é tratado como se nunca tivesse existido; pré-morto é substituído por seus descendentes.