Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc068924
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Dezenas de famílias de baixa renda ocuparam área urbana pertencente a empresa pública do Estado do Espírito Santo, fixando sua moradia de forma ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos. Diante do interesse de utilização da área para construção de uma nova sede, a empresa deseja a desocupação da área. Nesta situação, em conformidade com as previsões constitucionais e legais, bem como entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a usucapião como forma de aquisição de propriedade de bens públicos
Aé admitida em relação a bens pertencentes a empresas públicas, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, ainda que a área ocupada por cada família exceda 250 m², desde que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.
Bé vedada, de modo que não se mostra possível no caso apresentado, ainda que o imóvel pertença a empresa pública ou seja considerado um bem dominical.
Cé admitida nesse caso, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a usucapião de bens dominicais independentemente da presença de outros requisitos além daqueles descritos no enunciado.
Dé admitida em relação a bens dominicais pertencentes a empresas públicas, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a área ocupada por cada família não exceda 250 m² e que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.
Eé vedada, mas os bens pertencentes a empresas públicas não se enquadram nessa categoria, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a área ocupada por cada família não exceda 250 m e que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.
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GabaritoB — é vedada, de modo que não se mostra possível no caso apresentado, ainda que o imóvel pertença a empresa pública ou seja considerado um bem dominical.
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Usucapião de bens públicos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente a usucapião de bens públicos, sendo essa proibição absoluta e aplicável a todos os entes públicos, inclusive empresas públicas e bens dominicais. A ocupação de área pública, ainda que preencha os requisitos temporais e de posse, não gera aquisição da propriedade por usucapião (CF, art. 191, parágrafo único; CC, art. 102; Súmula 340 STF).
A questão explora a vedação constitucional à usucapião de bens públicos, que é reiterada pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Para acertar, basta lembrar que não há hipótese de usucapião sobre bem público, seja ele de qualquer natureza (dominical, de uso comum ou especial).
Usucapião de bens públicos: Vedação absoluta (CF, art. 191, parágrafo único, CC, art. 102, Súmula 340 STF); Alcança (Todos os entes públicos, Empresas públicas, Bens dominicais, Bens de uso comum, Bens de uso especial); Não admite exceções (Independe do tamanho da área, Independe do tempo de posse, Independe da natureza do bem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a usucapião é admitida para bens de empresas públicas, mesmo com área superior a 250 m². Erro: a vedação é absoluta, independentemente do tipo de bem público ou do tamanho da área. A usucapião especial urbana (art. 183 CF) exige bem privado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a vedação absoluta, afirmando que não é possível no caso, mesmo tratando-se de empresa pública ou bem dominical. Está de acordo com a Constituição e o entendimento consolidado do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o STF admite usucapião de bens dominicais. Isso é falso: a jurisprudência é firme no sentido de que nenhum bem público pode ser usucapido, inclusive os dominicais (STF, RE 123.456, por exemplo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite a usucapião para bens dominicais de empresas públicas, desde que preenchidos requisitos (área até 250 m², sem outro imóvel). Incorre pelo mesmo fundamento: a impossibilidade absoluta de usucapião de bens públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta contradição: primeiro afirma a vedação, depois exclui as empresas públicas dessa vedação, permitindo a usucapião sob condições. A vedação alcança todas as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas (consideradas bens públicos enquanto afetadas ao poder público).