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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2023

Direito CivilDireito de Família
Código
fc068925
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
  1. Aviável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
  2. Binviável, pois se exige autorização judicial.
  3. Cinviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
  4. Dviável a qualquer tempo, durante a constância da união.
  5. Einviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — viável a qualquer tempo, durante a constância da união.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inclusão de sobrenome em união estável (Lei 6.015/1973)

Gabarito: letra D. Maria pode, a qualquer tempo, requerer a inclusão do sobrenome do companheiro em seu assento de registro civil, independentemente de autorização judicial, conforme expressamente previsto no art. 57, § 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 14.382/2022).

A banca testa o conhecimento literal da lei: a alteração do sobrenome do convivente em união estável pode ser feita administrativamente, sem necessidade de processo judicial, e não se limita ao momento da oficialização da união.

Art. 57, §2Lei-6015

Art. 57, § 2º — "Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas."

Alternativa

Descrição

Viabilidade

Requisito

Fundamento Legal

Erro

A

Viável, mediante autorização do companheiro e motivação por escrito

Viável

Autorização do companheiro + motivação escrita

Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973

A lei não exige autorização do companheiro nem motivação específica

B

Inviável, pois exige autorização judicial

Inviável

Autorização judicial

Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973

A alteração é independente de autorização judicial

C

Inviável, pois somente permitida no momento da oficialização

Inviável

Momento da oficialização

Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973

A lei permite a qualquer tempo, não apenas no momento da oficialização

D

Viável a qualquer tempo, durante a constância da união

Viável

Nenhum (apenas requerimento)

Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973

Correta (gabarito)

E

Inviável, pois só admite inclusão por alteração de filiação

Inviável

Alteração de filiação

Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973

A lei permite inclusão de sobrenome do convivente, independentemente de filiação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração é viável mediante autorização do companheiro e motivação escrita. A lei não exige autorização do companheiro (a manifestação de vontade do requerente é suficiente) nem motivação específica para a inclusão de sobrenome do convivente. O erro está em impor requisitos não previstos no art. 57, § 2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é inviável por exigir autorização judicial. O art. 57, § 2º é claro: a alteração é feita "independentemente de autorização judicial" (conforme o caput do art. 57). Portanto, a exigência de autorização judicial é descabida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união. A lei diz exatamente o contrário: a inclusão pode ser feita "a qualquer tempo", ou seja, em momento posterior à formalização. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra D reproduz fielmente o teor do art. 57, § 2º: a inclusão do sobrenome é viável a qualquer tempo, durante a constância da união estável. Não há limitação temporal nem exigência de autorização judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação. O art. 57, § 2º prevê expressamente a possibilidade de inclusão de sobrenome do companheiro em união estável, que não se confunde com alteração de filiação. A alternativa ignora a hipótese específica.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B (exige autorização judicial) ou C (só no momento), mas o art. 57, § 2º é cristalino. Lembre-se: para uniões estáveis registradas, a inclusão de sobrenome segue as mesmas regras do casamento, permitida a qualquer tempo, sem judicialização.

Gabarito: letra D.

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