Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc068925
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
Aviável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
Binviável, pois se exige autorização judicial.
Cinviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
Dviável a qualquer tempo, durante a constância da união.
Einviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.
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GabaritoD — viável a qualquer tempo, durante a constância da união.
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Inclusão de sobrenome em união estável (Lei 6.015/1973)
Gabarito: letra D. Maria pode, a qualquer tempo, requerer a inclusão do sobrenome do companheiro em seu assento de registro civil, independentemente de autorização judicial, conforme expressamente previsto no art. 57, § 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 14.382/2022).
A banca testa o conhecimento literal da lei: a alteração do sobrenome do convivente em união estável pode ser feita administrativamente, sem necessidade de processo judicial, e não se limita ao momento da oficialização da união.
Art. 57, §2Lei-6015
Art. 57, § 2º — "Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas."
Alternativa
Descrição
Viabilidade
Requisito
Fundamento Legal
Erro
A
Viável, mediante autorização do companheiro e motivação por escrito
Viável
Autorização do companheiro + motivação escrita
Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973
A lei não exige autorização do companheiro nem motivação específica
B
Inviável, pois exige autorização judicial
Inviável
Autorização judicial
Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973
A alteração é independente de autorização judicial
C
Inviável, pois somente permitida no momento da oficialização
Inviável
Momento da oficialização
Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973
A lei permite a qualquer tempo, não apenas no momento da oficialização
D
Viável a qualquer tempo, durante a constância da união
Viável
Nenhum (apenas requerimento)
Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973
Correta (gabarito)
E
Inviável, pois só admite inclusão por alteração de filiação
Inviável
Alteração de filiação
Art. 57, §2º, Lei 6.015/1973
A lei permite inclusão de sobrenome do convivente, independentemente de filiação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração é viável mediante autorização do companheiro e motivação escrita. A lei não exige autorização do companheiro (a manifestação de vontade do requerente é suficiente) nem motivação específica para a inclusão de sobrenome do convivente. O erro está em impor requisitos não previstos no art. 57, § 2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é inviável por exigir autorização judicial. O art. 57, § 2º é claro: a alteração é feita "independentemente de autorização judicial" (conforme o caput do art. 57). Portanto, a exigência de autorização judicial é descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união. A lei diz exatamente o contrário: a inclusão pode ser feita "a qualquer tempo", ou seja, em momento posterior à formalização. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra D reproduz fielmente o teor do art. 57, § 2º: a inclusão do sobrenome é viável a qualquer tempo, durante a constância da união estável. Não há limitação temporal nem exigência de autorização judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que é inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação. O art. 57, § 2º prevê expressamente a possibilidade de inclusão de sobrenome do companheiro em união estável, que não se confunde com alteração de filiação. A alternativa ignora a hipótese específica.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B (exige autorização judicial) ou C (só no momento), mas o art. 57, § 2º é cristalino. Lembre-se: para uniões estáveis registradas, a inclusão de sobrenome segue as mesmas regras do casamento, permitida a qualquer tempo, sem judicialização.