Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc068926
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, para seus efeitos, considera dado anonimizado aquele
- Adado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referente à saúde ou à vida sexual, vinculado a uma pessoa natural.
- Butilizado sob meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- Crelativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- DSuspenso temporariamente de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
- EExcluído do conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.