Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FCC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Espírito Santo
Código
fc068928
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo texto expresso da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, com relação à apresentação da proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado, caso esta esteja em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo
  1. Acomplementará os recursos faltantes, afetando rubrica que guarda analogia com aquela que merece ajuste, desde que devidamente justificado.
  2. Bnão poderá proceder a ajustes necessários para adequá-la à lei de diretrizes orçamentárias.
  3. Cprocederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.
  4. Ddiscutirá a proposta com a Defensoria Pública do Estado, até seu enquadramento frente à lei de diretrizes orçamentárias.
  5. Esuplementará os recursos previstos a maior, caso efetivamente executados no ano orçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proposta Orçamentária da Defensoria Pública do Espírito Santo

Gabarito: letra C. De acordo com a Constituição do Estado do Espírito Santo, quando a proposta orçamentária da Defensoria Pública é encaminhada em desacordo com os limites da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo deve proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Essa regra é análoga à prevista no art. 127, §5º da Constituição Federal para o Ministério Público, sendo reproduzida na Constituição Estadual.

As demais alternativas fogem do texto constitucional:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Executivo não complementa recursos; ele ajusta a proposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Executivo pode e deve proceder aos ajustes, não há proibição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o texto constitucional estadual determina que, em desacordo com os limites da LDO, o Poder Executivo "procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de discussão prévia; a ação é direta do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Suplementar recursos a maior não corresponde ao comando constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar leis orçamentárias estaduais, lembre-se de que as regras para Defensoria Pública e Ministério Público são similares quanto à autonomia para elaborar a proposta, mas sujeitas aos limites da LDO. O Executivo apenas consolida, não negocia.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc068928