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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fc068934
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
É característica da suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
  1. Aaproveitamento do prazo restante antes da suspensão para gozo do direito, desde que considerado o acréscimo moratório.
  2. Binviabilidade de retomada de prazo a partir da data de sua suspensão para gozo do direito em discussão.
  3. Cinterromper a exigibilidade, com impossibilidade de ser revigorado ainda no mesmo exercício financeiro.
  4. Dpoder dar-se a qualquer momento, inclusive antes da ocorrência do fato jurídico tributário
  5. Eviabilidade de retomada do prazo, reiniciando-o por completo para gozo do direito em discussão.
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GabaritoD — poder dar-se a qualquer momento, inclusive antes da ocorrência do fato jurídico tributário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ocorrer em qualquer momento, inclusive antes da ocorrência do fato gerador, desde que haja lei autorizadora (moratória em caráter geral, art. 152 c/c art. 154, CTN). As demais alternativas distorcem os efeitos da suspensão sobre prazos e possibilidade de retomada.

A banca testa o conhecimento das hipóteses e efeitos da suspensão, especialmente a possibilidade de concessão antes da constituição do crédito. O CTN prevê que a moratória, uma das causas de suspensão, pode ser concedida para créditos ainda não constituídos se lei assim o determinar (art. 154: "salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos…"). Isso torna a alternativa D correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há "aproveitamento do prazo restante antes da suspensão para gozo do direito, desde que considerado o acréscimo moratório". Isso não corresponde à suspensão. O prazo prescricional fica suspenso, não se "aproveita" com acréscimo. O acréscimo moratório é consequência do inadimplemento, não da suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há "inviabilidade de retomada de prazo a partir da data de sua suspensão". Na verdade, quando cessa a causa suspensiva, o prazo de prescrição retoma de onde parou (não há inviabilidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Interromper a exigibilidade, com impossibilidade de ser revigorado ainda no mesmo exercício financeiro". Suspensão não é interrupção; e não há regra que impeça o revigoramento no mesmo exercício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão pode dar-se a qualquer momento, inclusive antes do fato gerador. A moratória, por exemplo, pode ser concedida por lei para créditos futuros (art. 152 e art. 154, CTN). Essa exceção permite que a suspensão ocorra antes da ocorrência do fato jurídico tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "viabilidade de retomada do prazo, reiniciando-o por completo". A suspensão não reinicia o prazo; apenas o suspende. Ao final, o prazo remanescente continua a fluir.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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