Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc068935
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A progressividade, em matéria tributária, não se mostra exclusivamente como uma decorrência da concretização da justiça retributiva. Para além da capacidade contributiva, também se baseia em parâmetro nascido da Ordem Econômica, a progressividade
Acontextual.
Bsocial.
Corgânica.
Deconômica.
Eestrutural.
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GabaritoE — estrutural.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressividade em matéria tributária: fiscal e extrafiscal
Gabarito: letra E (estrutural). A progressividade tributária pode decorrer tanto da capacidade contributiva (progressividade fiscal) quanto de parâmetros da Ordem Econômica (progressividade extrafiscal, também denominada estrutural). A doutrina reconhece essa segunda modalidade como progressividade estrutural, por estar inserida na estrutura do sistema tributário com fins de intervenção econômica.
PEGA ESSA DICA!
A doutrina divide a progressividade em duas espécies: a fiscal (baseada na capacidade contributiva, prevista no art. 145, §1º da CF) e a extrafiscal (fundada em objetivos econômicos e sociais, como a ordenação da economia). Esta última é frequentemente chamada de progressividade estrutural.
Progressividade tributária
1Fiscal (capacidade contributiva)
Justiça retributiva
Art. 145, §1º CF
2Extrafiscal (Ordem Econômica)
Intervenção econômica
Progressividade estrutural
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Alternativa A — ❌ Incorreta
“Contextual” não é uma classificação doutrinária corrente para a progressividade extrafiscal. O termo correto é estrutural.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Social” poderia ser confundido com a progressividade baseada em justiça social, mas a doutrina reserva o adjetivo “estrutural” para a progressividade que decorre da Ordem Econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Orgânica” não é um tipo reconhecido na teoria tributária para designar a progressividade extrafiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Econômica” parece adequado por se referir à Ordem Econômica, mas a nomenclatura consagrada na doutrina é “estrutural”.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Estrutural” é a denominação atribuída pela doutrina à progressividade que se fundamenta em parâmetros da Ordem Econômica, em contraposição à progressividade fiscal (baseada na capacidade contributiva).