Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc068937
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Um ato jurídico simulado que visa não recolher ou recolher tributo a menor é a
Afraude fiscal.
Bação de planejamento tributário.
Celisão fiscal.
Delusão fiscal.
Eevasão fiscal.
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GabaritoD — elusão fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planejamento Tributário: Distinção entre Elisão, Evasão e Elusão Fiscal
Gabarito: letra D. O ato jurídico simulado que visa não recolher ou recolher tributo a menor é a elusão fiscal. Trata-se de conduta abusiva em que o contribuinte utiliza estruturas artificiais para dissimular o fato gerador, sem substância econômica, caracterizando simulação. Diferencia-se da elisão fiscal (lícita) e da evasão fiscal (ilícita, mas sem necessária simulação). O Código Civil, art. 167, define a simulação, e o CTN, art. 116, parágrafo único, autoriza a desconsideração de atos simulados.
A questão exige o conhecimento das espécies de planejamento tributário, especialmente a fronteira entre o lícito e o abusivo. A tabela a seguir resume as diferenças:
Conceito
Natureza
Exemplo
Elisão Fiscal
Lícita
Escolha do regime tributário mais vantajoso (ex.: Lucro Presumido)
Evasão Fiscal
Ilícita
Omissão de receitas, caixa dois, notas frias
Elusão Fiscal
Abusiva (desconsiderada)
Simulação de contratos, operações sem propósito negocial
Planejamento tributário
1Lícito
Elisão (antes do FG, sem simulação)
2Ilícito
Evasão (após FG, omissão/fraude)
Elusão (ato simulado/abusivo)
Desconsiderado (art. 116, p.u., CTN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fraude fiscal é uma modalidade de evasão que envolve dolo e artifício, mas não necessariamente a simulação de um ato jurídico. A simulação é elemento característico da elusão, não da fraude genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ação de planejamento tributário é gênero que abrange tanto a elisão (lícita) quanto a elusão (abusiva). A questão pede a espécie específica que envolve ato simulado, o que é a elusão, não o gênero.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Elisão fiscal é a redução lícita da carga tributária, realizada antes do fato gerador, sem simulação ou abuso. Exemplo: optar pelo regime de tributação mais favorável. Não há simulação; ao contrário, a elusão é que simula.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Elusão fiscal (também chamada de planejamento tributário abusivo) é a prática de atos jurídicos simulados ou artificiais com o objetivo de evitar ou reduzir tributos. O ordenamento, por meio do parágrafo único do art. 116 do CTN, autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar esses atos. A simulação é o cerne da elusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Evasão fiscal é a conduta ilícita que ocorre após a ocorrência do fato gerador, geralmente por omissão ou falsidade (ex.: não emitir nota fiscal, declarar valores menores). Embora também seja ilegal, não se caracteriza pela simulação de atos jurídicos, que é própria da elusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre elisão (lícita) e elusão (abusiva com simulação). O candidato que associa "planejamento tributário" apenas à economia lícita tende a marcar elisão, mas a presença da expressão "ato jurídico simulado" é a chave para identificar a elusão. Memorize: simulação → elusão; escolha legal → elisão; ocultação → evasão.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).