Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc068937
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Um ato jurídico simulado que visa não recolher ou recolher tributo a menor é a
  1. Afraude fiscal.
  2. Bação de planejamento tributário.
  3. Celisão fiscal.
  4. Delusão fiscal.
  5. Eevasão fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — elusão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento Tributário: Distinção entre Elisão, Evasão e Elusão Fiscal

Gabarito: letra D. O ato jurídico simulado que visa não recolher ou recolher tributo a menor é a elusão fiscal. Trata-se de conduta abusiva em que o contribuinte utiliza estruturas artificiais para dissimular o fato gerador, sem substância econômica, caracterizando simulação. Diferencia-se da elisão fiscal (lícita) e da evasão fiscal (ilícita, mas sem necessária simulação). O Código Civil, art. 167, define a simulação, e o CTN, art. 116, parágrafo único, autoriza a desconsideração de atos simulados.

A questão exige o conhecimento das espécies de planejamento tributário, especialmente a fronteira entre o lícito e o abusivo. A tabela a seguir resume as diferenças:

Conceito

Natureza

Exemplo

Elisão Fiscal

Lícita

Escolha do regime tributário mais vantajoso (ex.: Lucro Presumido)

Evasão Fiscal

Ilícita

Omissão de receitas, caixa dois, notas frias

Elusão Fiscal

Abusiva (desconsiderada)

Simulação de contratos, operações sem propósito negocial

Planejamento tributário
  • 1Lícito
    • Elisão (antes do FG, sem simulação)
  • 2Ilícito
    • Evasão (após FG, omissão/fraude)
    • Elusão (ato simulado/abusivo)
      • Desconsiderado (art. 116, p.u., CTN)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fraude fiscal é uma modalidade de evasão que envolve dolo e artifício, mas não necessariamente a simulação de um ato jurídico. A simulação é elemento característico da elusão, não da fraude genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ação de planejamento tributário é gênero que abrange tanto a elisão (lícita) quanto a elusão (abusiva). A questão pede a espécie específica que envolve ato simulado, o que é a elusão, não o gênero.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Elisão fiscal é a redução lícita da carga tributária, realizada antes do fato gerador, sem simulação ou abuso. Exemplo: optar pelo regime de tributação mais favorável. Não há simulação; ao contrário, a elusão é que simula.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Elusão fiscal (também chamada de planejamento tributário abusivo) é a prática de atos jurídicos simulados ou artificiais com o objetivo de evitar ou reduzir tributos. O ordenamento, por meio do parágrafo único do art. 116 do CTN, autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar esses atos. A simulação é o cerne da elusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Evasão fiscal é a conduta ilícita que ocorre após a ocorrência do fato gerador, geralmente por omissão ou falsidade (ex.: não emitir nota fiscal, declarar valores menores). Embora também seja ilegal, não se caracteriza pela simulação de atos jurídicos, que é própria da elusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre elisão (lícita) e elusão (abusiva com simulação). O candidato que associa "planejamento tributário" apenas à economia lícita tende a marcar elisão, mas a presença da expressão "ato jurídico simulado" é a chave para identificar a elusão. Memorize: simulação → elusão; escolha legal → elisão; ocultação → evasão.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc068937