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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FCC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Espírito Santo
Código
fc068953
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Estado do Espírito Santo reconheceu, por meio da Lei Estadual nº 5.751/1998, sua responsabilidade por danos físicos o psicológicos causados a pessoas detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Referida lei previu a indenização ou pensão especial para aqueles que, nessas condições, tenham sofrido sevícias ou maus tratos, que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. Além disso, a indenização também se estendeu àqueles que tenham sofrido perdas e danos materiais, em razão de terem cerceados direitos inerentes ao exercício profissional, por motivos políticos, durante esse período. Dentro desse quadro normativo,
  1. Asão reconhecidas como mortas as pessoas desaparecidas no período mencionado e que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas.
  2. Ba pensão especial será concedida às pessoas que tenham perdido a sua capacidade laborativa ou, em caso de morte, a seus familiares.
  3. Ccaberá a cada prefeito conceder a indenização ou a pensão especial que a comissão especial entender devida, por meio de decreto.
  4. Do pagamento de eventual indenização pela União fundada em iguais motivos não inibe o recebimento da indenização prevista na lei estadual.
  5. Ea fixação da pensão especial levará em conta a perda da capacidade laborativa, independentemente da necessidade de tratamento médico do beneficiado.
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GabaritoD — o pagamento de eventual indenização pela União fundada em iguais motivos não inibe o recebimento da indenização prevista na lei estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 5.751/1998 – Espírito Santo: Indenização por Danos Políticos

Gabarito: letra D. O pagamento de indenização pela União com fundamento nos mesmos motivos não impede o recebimento da indenização prevista na lei estadual, conforme regra de cumulação comum em legislações reparatórias de danos políticos.

A questão exige conhecimento do conteúdo da Lei Estadual nº 5.751/1998 do Espírito Santo, que reconheceu a responsabilidade do Estado por danos causados a presos políticos entre 1961 e 1979. A lei prevê indenização ou pensão especial para vítimas de sevícias/maus-tratos sob custódia estadual, além de indenização por perdas materiais decorrentes do cerceamento de direitos profissionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não declara como mortas as pessoas desaparecidas no período. Ela reconhece responsabilidade por danos físicos/psicológicos causados a detidos, mas não equipara desaparecimento a óbito para efeitos da indenização. A alternativa extrapola o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pensão especial é prevista para quem sofreu sevícias/maus-tratos com danos físicos ou psicológicos, e também abrange perdas materiais. A alternativa restringe indevidamente a pensão à perda de capacidade laborativa e à morte, o que não corresponde à abrangência da lei (que também cobre danos psicológicos e materiais sem exigência de incapacidade laborativa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão da indenização ou pensão especial cabe ao Estado do Espírito Santo, não a cada prefeito municipal. A lei estadual institui o benefício e sua administração é feita por órgão estadual (provavelmente uma comissão especial), não por decretos municipais. A alternativa atribui competência a prefeitos, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual prevê indenização por danos causados pelo Estado, mas não impede que a vítima receba também indenização da União pelos mesmos fatos (se a União também reconhecer responsabilidade). É comum em leis reparatórias que a percepção de verba federal não iniba o recebimento da estadual, respeitando a autonomia dos entes federativos. A alternativa está correta ao afirmar que o pagamento federal não inibe o recebimento da indenização estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fixação da pensão especial não tem como critério exclusivo a perda de capacidade laborativa, nem dispensa tratamento médico. A lei considera os danos físicos/psicológicos sofridos e as perdas materiais, sem estabelecer essa condição. A alternativa impõe requisito não previsto na legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de concessão da pensão e a competência para concedê-la. O candidato pode ser levado a acreditar que a pensão exige incapacidade laborativa (alternativa B) ou que a concessão é municipal (alternativa C), mas a lei é mais ampla e a competência é estadual. Grave: indenizações de diferentes entes podem ser cumulativas (alternativa D).

Gabarito: letra D.

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