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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc068956
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do direito eleitoral no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Ainexiste previsão constitucional para a edição de decretos legislativos que visem a sustar atos emanados do Poder Judiciário, situação que representa violação à separação de poderes.
  2. Bé cabível a exigência de apresentação simultânea do título eleitoral e de documento oficial com foto para Identificação do eleitor no momento da votação.
  3. Co prazo de filiação partidária nas eleições de 2020 foi prorrogado diante da situação de pandemia da Covid-19, em atenção ao princípio democrático e à soberania popular.
  4. Dé permitido o exercício de terceiro mandato eletivo para cargo do Poder Executivo por pessoa do mesmo grupo familiar, ainda que seja em Município vizinho.
  5. Ea cassação ou perda de mandato de parlamentar ou chefe do Poder Executivo em qualquer esfera federativa fica condicionada ao trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.
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GabaritoA — inexiste previsão constitucional para a edição de decretos legislativos que visem a sustar atos emanados do Poder Judiciário, situação que representa violação à separação de poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Eleitoral — Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a letra A, pois a Constituição Federal não prevê a edição de decreto legislativo para sustar atos do Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O artigo 49, V, da CF, confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Não há previsão constitucional para sustar atos do Poder Judiciário por decreto legislativo. O STF firmou jurisprudência no sentido de que tal prática viola a separação de poderes, sendo vedada pelo ordenamento constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 4.467, declarou inconstitucional a exigência de apresentação simultânea do título eleitoral e de documento oficial com foto para identificação do eleitor no momento da votação. A lei eleitoral (Lei 9.504/97, art. 91-A) exige apenas documento oficial com foto; o título eleitoral não precisa ser exibido na cabine de votação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, na ADI 6.359, não reconheceu a prorrogação do prazo de filiação partidária para as eleições de 2020 em razão da pandemia da Covid-19. O prazo de filiação permaneceu inalterado, sendo exigido até seis meses antes do pleito, conforme o art. 9º da Lei 9.504/97. A alegação de que o princípio democrático e a soberania popular justificariam a prorrogação não foi acolhida pela Corte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 14, §7º, estabelece a inelegibilidade reflexa, abrangendo cônjuge e parentes até segundo grau do chefe do Poder Executivo no território de sua jurisdição. O STF consolidou o entendimento de que essa inelegibilidade se estende a municípios vizinhos, não sendo permitido o exercício de terceiro mandato eletivo pela mesma pessoa ou por familiar em outra localidade (Súmula Vinculante 18, agora regra legal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF diferencia a perda de mandato decorrente de condenação criminal (que exige trânsito em julgado, art. 15, III, CF) da cassação determinada pela Justiça Eleitoral em ações como a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). Nessas ações eleitorais, a decisão que decreta a perda do mandato pode ser executada imediatamente, independentemente de trânsito em julgado, conforme jurisprudência consolidada (RE 929.358 e ADI 5.487).

PEGA ESSA DICA!

Em questões de direito eleitoral e STF, lembre-se de que a jurisprudência da Corte é dinâmica. Para a perda de mandato, distinga a origem da decisão: se criminal, exige trânsito em julgado; se eleitoral (abuso de poder, corrupção, fraude), a execução é imediata. Questões como a da alternativa A são clássicas: o controle do Judiciário pelo Legislativo é limitado; sustar atos judiciais por decreto legislativo é inconstitucional.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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