Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc068960
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Um dos princípios constitucionais sensíveis expressos que pode dar ensejo à propositura da representação interventiva consiste em inobservância
Ada organização da Defensoria Pública.
Bda independência do ente estadual.
Cdas garantias do Ministério Público.
Dda autonomia municipal.
Eda fiel execução da lei distrital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — da autonomia municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios constitucionais sensíveis e intervenção federal
Gabarito: letra D. O inciso VII do art. 34 da Constituição Federal elenca os princípios constitucionais sensíveis, cuja inobservância autoriza a propositura da representação interventiva. Entre eles está expressamente a autonomia municipal (alínea 'e').
A banca testa o conhecimento do rol taxativo do art. 34, VII, da CF, que estabelece os chamados princípios constitucionais sensíveis — aqueles que, se violados por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, podem dar ensejo à intervenção federal por meio de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República (art. 36, III, CF).
O rol é o seguinte (paráfrase do dispositivo): forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal e prestação de contas da administração pública. Portanto, apenas a autonomia municipal consta desse rol.
Princípios sensíveis (art. 34, VII, CF): Forma republicana; Sistema representativo; Regime democrático; Direitos da pessoa humana; Autonomia municipal; Prestação de contas
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A organização da Defensoria Pública é matéria de organização administrativa de cada ente, mas não está listada entre os princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII. Sua inobservância, isoladamente, não fundamenta a representação interventiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A independência do ente estadual é uma característica inerente ao pacto federativo, mas não é explicitamente um dos princípios sensíveis. O rol do art. 34, VII é numerus clausus e não a contempla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As garantias do Ministério Público, embora constitucionalmente relevantes (art. 127, §2º, CF), não figuram entre os princípios sensíveis. Eventual violação não justifica, por si só, a representação interventiva.
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)
A autonomia municipal está expressamente prevista como um dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, 'e', CF). Sua inobservância, portanto, é um dos fundamentos para a propositura da representação interventiva. A doutrina (conteúdo de apoio) confirma que a intervenção federal pelo inciso VII visa resguardar esses princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "fiel execução da lei distrital" não é um princípio sensível. A intervenção para execução de lei é prevista no art. 34, VI (execução de lei federal), e não de lei distrital. Além disso, não se trata de um princípio sensível do inciso VII.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 34, VII — ele é repetidamente cobrado em concursos. Lembre-se do mnemônico "F R R D A P" (Forma republicana, Sistema representativo, Regime democrático, Direitos da pessoa humana, Autonomia municipal, Prestação de contas). A banca costuma inserir distratores como Defensoria, MP e execução de leis não federais.