Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc069037
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Uma família reside há 20 anos em uma casa construída em área pública e procura a Defensoria Pública após receber uma notificação administrativa emitida por órgão da Prefeitura. No documento, há determinação de desocupação em 8 dias sob pena de demolição da construção. Nesse caso, a
Anotificação enviada padece de vício eis que inobservados o contraditório e a ampla defesa, em burla ao devido processo legal administrativo.
Bnotificação da Prefeitura é expressão do poder disciplinar fundado na supremacia do interesse público sobre o particular.
Cautoexecutoriedade dispensa a necessidade de decisão judicial para efetivação da demolição, motivo pelo qual não há medida juridicamente cabível para garantir os direitos dos usuários.
Dautoexecutoriedade é a possibilidade de coação material para a execução do ato, tratando-se de atributo com aplicação ilimitada, dispensa previsão legal e independe de demonstração de urgência para garantia do interesse público.
Enotificação emitida por órgão da Prefeitura é expressão do poder de polícia delegado cujos atributos são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
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GabaritoA — notificação enviada padece de vício eis que inobservados o contraditório e a ampla defesa, em burla ao devido processo legal administrativo.
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Poder de polícia e devido processo legal administrativo
Gabarito: letra A. A notificação administrativa de desocupação em 8 dias, sem prévio procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, viola o devido processo legal administrativo (CF, art. 5º, LIV e LV). A Administração, ao impor sanção como a demolição de construção em área pública, deve observar o devido processo, salvo em situações de urgência comprovada, o que não se verifica no caso de uma ocupação consolidada há 20 anos.
A banca testa os limites da autoexecutoriedade do poder de polícia. Embora a Administração possa, em tese, demolir construções irregulares diretamente (autoexecutoriedade), essa prerrogativa não é absoluta: exige previsão legal, urgência e, principalmente, respeito ao contraditório e à ampla defesa quando não há risco iminente. A ocupação de longa data (20 anos) demanda um processo administrativo prévio.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Vício / Acerto
Conclusão
A
Notificação padece de vício por inobservância do contraditório e ampla defesa
Devido processo legal administrativo (CF, art. 5º, LIV e LV)
Ocupação consolidada de 20 anos exige processo prévio; não há urgência
✅ Correta (Gabarito)
B
Notificação é expressão do poder disciplinar
Supremacia do interesse público sobre o particular
Poder disciplinar é para punir servidores; caso é poder de polícia sobre uso do bem público
❌ Incorreta
C
Autoexecutoriedade dispensa decisão judicial para demolição
Atributo do poder de polícia
Atinge direito fundamental à moradia; ocupação consolidada exige processo administrativo prévio; há medida judicial cabível
❌ Incorreta
D
Autoexecutoriedade é ilimitada, dispensa previsão legal e independe de urgência
Atributo do poder de polícia
Autoexecutoriedade exige previsão legal, urgência e proporcionalidade; não é ilimitada
❌ Incorreta
E
Notificação é expressão do poder de polícia delegado com atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
Atributos do poder de polícia
Poder de polícia é indelegável a particulares; atributos mencionados são do poder de polícia, mas a delegação é incorreta
❌ Incorreta
Poder de polícia
1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Exige previsão legal
Exige urgência
Exige proporcionalidade
Coercibilidade
2Limites
Contraditório e ampla defesa
Devido processo legal
Ocupação consolidada (20 anos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notificação padece de vício por inobservância do contraditório e da ampla defesa, em burla ao devido processo legal administrativo. A Administração não pode determinar a desocupação e demolição sem antes garantir ao ocupante o direito de se manifestar, produzir provas e recorrer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A notificação não é expressão do poder disciplinar, que se destina a punir servidores públicos por infrações funcionais. O caso envolve exercício do poder de polícia sobre o uso do bem público, não disciplina interna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não dispensa a necessidade de decisão judicial quando o ato atinge direitos fundamentais como moradia, especialmente em ocupação consolidada. Há medida juridicamente cabível: o ocupante pode impugnar o ato administrativa e judicialmente, e a demolição exige processo administrativo prévio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não é ilimitada, dispensa previsão legal ou independe de urgência. Ao contrário, seu exercício depende de: (a) previsão legal; (b) urgência que justifique a atuação imediata; (c) proporcionalidade. A assertiva erra ao afirmar que é ilimitada e dispensa lei e urgência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia, em regra, é indelegável a particulares (salvo atos materiais de fiscalização). A notificação não é expressão de poder delegado. Embora os atributos citados (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade) sejam corretos para o poder de polícia, a alternativa ignora a necessidade de devido processo quando a sanção é grave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a autoexecutoriedade do poder de polícia (que permite demolição em casos urgentes) e a necessidade de devido processo administrativo quando a situação não é emergencial ou envolve ocupação consolidada. A autoexecutoriedade não é ilimitada; exige previsão legal e urgência comprovada. Não caia na armadilha de achar que toda demolição administrativa é imediata e sem defesa.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)