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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc069177
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Integra a Administração indireta, no direito positivo brasileiro,
  1. Aserviço social autônomo, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com criação autorizada por lei, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantido por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
  2. Bsociedade de economia mista, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a qualquer ente federado ou à entidade da Administração indireta.
  3. Corganização da sociedade civil de interesse público, que é a pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social.
  4. Dempresa pública, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  5. Efundação instituída pelo Poder Público, que é o patrimônio exclusivamente público, dotado de personalidade jurídica de direito privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades na ordem social, com capacidade de autoadministração, e mediante controle da Administração Pública.
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GabaritoB — sociedade de economia mista, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a qualquer ente federado ou à entidade da Administração indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Administração Indireta

Gabarito: letra B. A sociedade de economia mista integra a Administração indireta, conforme definição da Lei 13.303/2016, art. 4º, que a caracteriza como entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a ente federado ou a entidade da administração indireta. As demais alternativas apresentam entes que não integram a Administração indireta ou descrevem erroneamente suas características.

A banca testa o conhecimento das espécies de pessoas jurídicas que compõem a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-Lei 200/67, art. 4º, II, e doutrina). Cada alternativa descreve um ente e o examinando deve identificar se ele pertence à Administração indireta e se a descrição está juridicamente correta.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O serviço social autônomo (ex.: SESC, SENAI) é ente do chamado terceiro setor, com personalidade jurídica de direito privado, criado por autorização legal, mas não integra a Administração indireta. Pertence ao âmbito das entidades de cooperação com o Estado, sem se subordinar à estrutura administrativa. A descrição, ao afirmar que é de direito público, já contém erro, pois tais entidades são tipicamente de direito privado.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é extraída do art. 4º da Lei 13.303/2016:

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

Todos os elementos estão corretos: personalidade de direito privado, criação por lei, forma de S.A., controle acionário majoritário pelo ente público ou entidade da administração indireta. É, portanto, ente da Administração indireta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é regulada pela Lei 9.790/1999. Nos termos do art. 1º:

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — “Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.”

Trata-se de entidade privada que, mediante termo de parceria, colabora com o Poder Público, mas não integra a Administração indireta. A alternativa erra ao mencionar “contrato de gestão” (instrumento típico das organizações sociais – OS) e ao afirmar que recebe delegação para prestar serviço público, o que não é próprio das OSCIPs.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Empresa pública, segundo o art. 3º da Lei 13.303/2016:

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”

A alternativa afirma que sua personalidade é de direito público, o que contraria a lei. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, embora integre a Administração indireta. Esse é o erro capital.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Fundação instituída pelo Poder Público pode ser de direito público ou de direito privado. A doutrina majoritária (e a lição extraída do Decreto-Lei 200/67) considera a fundação pública como pessoa jurídica de direito público, conforme se lê no conteúdo de apoio: “a fundação pública, também pessoa jurídica de Direito Público, realiza atividades apenas de interesse público”. A alternativa, ao atribuir-lhe personalidade jurídica de direito privado de forma genérica, incorre em imprecisão que a torna falsa. Além disso, a expressão “patrimônio exclusivamente público” é controversa, pois a fundação pública pode ter bens públicos ou de uso especial. Por esses motivos, a descrição não corresponde ao regime jurídico das fundações públicas na Administração indireta.

Gabarito: letra B.

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