Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc069178
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Conforme previsto na Constituição Federal, poderão, facultativamente, ser remunerados mediante subsídio os
Amembros do Ministério Público.
BSecretários Municipais.
Cdetentores de mandato eletivo.
Dservidores públicos organizados em carreira.
EMinistros de Estado.
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GabaritoD — servidores públicos organizados em carreira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema constitucional de remuneração por subsídio
Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que determinados agentes públicos (membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais) são obrigatoriamente remunerados por subsídio (art. 39, §4º). Já os servidores públicos organizados em carreira podem, por lei, ter sua remuneração fixada sob a forma de subsídio — é uma faculdade, não uma imposição. É exatamente esse o grupo a que a questão se refere.
Art. 39, §4CF/88
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
O §4º citado trata da obrigatoriedade para aqueles agentes. Para os demais servidores, a EC 19/1998 introduziu a possibilidade de adoção do subsídio, conforme entendimento consolidado de que “a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º” (art. 39, CF). Assim, a alternativa D é a única que se enquadra no conceito de faculdade.
Agente público
Remuneração por subsídio
Membros do Ministério Público
Obrigatório
Secretários Municipais
Obrigatório
Detentores de mandato eletivo
Obrigatório
Servidores organizados em carreira
Facultativo
Ministros de Estado
Obrigatório
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os membros do Ministério Público, embora não estejam literalmente no rol do art. 39, §4º, são equiparados a membros de Poder e têm a remuneração por subsídio imposta pela Constituição (art. 128, §5º, c/c art. 39, §4º). Não se trata de faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Secretários Municipais estão expressamente incluídos no art. 39, §4º como obrigados ao subsídio. Logo, não há opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Detentores de mandato eletivo (vereadores, deputados, senadores, etc.) também são listados no art. 39, §4º como obrigados ao subsídio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição faculta que lei estabeleça o subsídio como forma de remuneração para servidores públicos organizados em carreira (art. 39, §4º, parte final). É o único caso em que a adoção é facultativa (depende de lei específica), e não automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ministros de Estado estão no rol do art. 39, §4º como obrigados ao subsídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os agentes que devem ser remunerados por subsídio (obrigação constitucional) com aqueles que podem (faculdade). O candidato que decora o §4º sem atentar para a palavra “facultativamente” tende a marcar uma das alternativas do rol obrigatório. Treine a leitura do enunciado: se a questão pede “poderão facultativamente”, busque a situação em que a lei pode instituir o subsídio — exatamente os servidores em carreira.