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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc069180
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Trata-se de forma de insurgência na via administrativa contra o exercício das competências da Administração Pública:
  1. AO pedido de reconsideração, que é a petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão.
  2. BO recurso hierárquico, que é a manifestação insurgente na qual prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável.
  3. CA reclamação administrativa, que é a manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.
  4. DA denúncia administrativa, que é a manifestação de inconformidade que não pode ser qualificada como pedido de reconsideração ou representação administrativa.
  5. EO pedido de revisão, que é a petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.
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GabaritoC — A reclamação administrativa, que é a manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de insurgência administrativa

Gabarito: letra C. A reclamação administrativa é o meio pelo qual o administrado se insurge contra ato ou omissão da Administração, manifestando inconformismo com decisão que afeta seus direitos ou interesses. É forma genérica de controle administrativo provocado, prevista na doutrina como instrumento de autotutela. As demais alternativas contêm definições incorretas ou descrevem outros institutos, como se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição do pedido de reconsideração está equivocada. O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, não a superior. Confira o art. 106 da Lei 8.112/1990:

Art. 106Lei-8112

Art. 106 — "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

A alternativa inverte o destinatário, confundindo com o recurso hierárquico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso hierárquico é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior, visando a reforma ou anulação de decisão. A alternativa o descreve como "intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável", que é característica da representação ou denúncia, e não do recurso hierárquico. O recurso hierárquico visa modificar decisão, não apenas alertar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reclamação administrativa é, de fato, a manifestação de inconformismo do administrado contra decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses. É meio de insurgência na via administrativa, permitindo que a própria Administração reexamine seu ato. Conforme o conteúdo de apoio (C2), a reclamação administrativa é listada entre os meios de controle administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denúncia administrativa é a comunicação de irregularidades à Administração, geralmente feita por qualquer pessoa, visando apuração. A alternativa a define de forma vaga e negativa ("não pode ser qualificada como pedido de reconsideração ou representação"), sem apresentar conceito próprio e correto. Além disso, não é a forma típica de insurgência contra exercício de competências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido de revisão é um recurso específico, como nos processos administrativos disciplinares, e não se dirige à mesma autoridade para simples modificação. A descrição confunde com pedido de reconsideração: "petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima" é exatamente o conceito de pedido de reconsideração, não de revisão. A revisão tem requisitos próprios (ex.: fatos novos, contradição com prova dos autos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de pedido de reconsideração e recurso hierárquico (alternativa A), e ainda confunde recurso hierárquico com representação (alternativa B). Além disso, insere a denúncia administrativa com definição imprecisa (D) e descreve o pedido de revisão como se fosse reconsideração (E). A única alternativa que traz o conceito correto de um meio de insurgência genérico é a C.

Gabarito: letra C.

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