Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069282
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Considere que o Estado pretenda alienar imóveis que não estejam afetados ao serviço público, objetivando auferir receitas para novos investimentos. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, como regra geral, a alienação de tais imóveis a particulares
Aexige prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas.
Bexige avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade convite, independentemente do valor e forma de aquisição do imóvel.
Cdeverá adotar a modalidade concorrência, precedida de avaliação e exigindo-se autorização legislativa para imóveis de valor superior a R$ 1.430.000,00.
Dnão demanda licitação, desde que o preço seja compatível com avaliação de mercado e haja autorização legislativa para venda.
Edemanda licitação na modalidade concorrência, salvo se for remanescente de desapropriação, quando se admite venda direta por investidura.
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GabaritoA — exige prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens imóveis – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 76, I, da Lei 14.133/2021 determina que, como regra geral, a alienação de bens imóveis da Administração Pública exige prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
A banca cobra a literalidade do dispositivo: o candidato pode confundir a modalidade (leilão vs. concorrência) ou esquecer a autorização legislativa. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 76, I: avaliação prévia, autorização legislativa, licitação na modalidade leilão, além de mencionar as dispensas. É a regra geral correta.
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de […]”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a modalidade convite (inexistente para alienação de imóveis) e ao afirmar “independentemente do valor e forma de aquisição”, ignorando as hipóteses de dispensa legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a modalidade leilão por concorrência e insere um valor de R$ 1.430.000,00 como limite para autorização legislativa, o que não consta no art. 76. O valor não é utilizado como critério para alienação de imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não demanda licitação. A regra geral exige licitação na modalidade leilão; a dispensa é exceção. Faltou mencionar a licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente aponta concorrência como modalidade e admite venda direta por investidura para remanescente de desapropriação. Embora a investidura seja hipótese de dispensa (art. 76, I, "d"), a modalidade de licitação, quando houver, é leilão, não concorrência. A redação “demanda licitação na modalidade concorrência” está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade “leilão” por “concorrência” nas alternativas C e E. Guarde: para alienação de bens imóveis, a modalidade licitatória é o leilão (art. 76, I), e não a concorrência. A concorrência é usada para contratações de obras, serviços e compras de maior vulto (art. 6º, XXXVIII), não para alienação.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão