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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069285
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
O procedimento de manifestação de interesse, na forma disciplinada pela Lei nº 14.133/2021,
  1. Apode ser utilizado em substituição à modalidade licitatória aplicável, quando seja mais vantajoso realizar mais de uma contratação simultânea para o mesmo objeto.
  2. Bé iniciado com a publicação de edital de chamamento público e a aceitação dos produtos ou serviços realizados não implica, por si só, direito a ressarcimento.
  3. Cconstitui etapa preparatória obrigatória na licitação sob a modalidade diálogo competitivo, antecedente à apresentação das soluções técnicas demandadas.
  4. Dé procedimento auxiliar para adoção da sistemática de credenciamento, no qual são apresentados os documentos comprobatórios da qualificação técnica.
  5. Eintegra o procedimento de chamamento público, conferindo ao interessado pré-qualificado o direito subjetivo à contratação ou ao ressarcimento dos custos incorridos.
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GabaritoB — é iniciado com a publicação de edital de chamamento público e a aceitação dos produtos ou serviços realizados não implica, por si só, direito a ressarcimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manifestação de Interesse (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O procedimento de manifestação de interesse, disciplinado no art. 81 da Lei 14.133/2021, inicia-se com a publicação de edital de chamamento público e a aceitação dos produtos ou serviços realizados não implica, por si só, direito a ressarcimento. As demais alternativas confundem o instituto com outros procedimentos ou lhe atribuem consequências que a lei não prevê.

Art. 81, §2Lei-14133

“A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento. ... § 2º ... III – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração.”

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Pode substituir modalidade licitatória e contratar múltiplas empresas simultaneamente

Art. 81 (manifestação de interesse) ≠ art. 49 (contratação múltipla)

B

Inicia com edital de chamamento público; aceitação não gera direito a ressarcimento

Art. 81, caput e § 2º, III

C

Etapa preparatória obrigatória do diálogo competitivo

Art. 81 (autônomo) ≠ art. 32 (rito do diálogo competitivo)

D

Procedimento auxiliar para credenciamento

Art. 78, III (manifestação de interesse) ≠ art. 78, I (credenciamento)

E

Integra chamamento público; confere direito subjetivo à contratação ou ressarcimento

Art. 81, § 2º, III (não gera direito a ressarcimento)

1Início
Edital de chamamento público
2Aceitação dos estudos
Não gera direito a ressarcimento
3Natureza
Procedimento auxiliar (art. 78, III)
Facultativo (não obrigatório)
4Não se confunde com
Substituição da licitação
Credenciamento
Diálogo competitivo
Manifestação de interesse (art. 81)
LEVELsoulevel.com.br
Manifestação de interesse (art. 81): Início (Edital de chamamento público); Aceitação dos estudos (Não gera direito a ressarcimento); Natureza (Procedimento auxiliar (art. 78, III), Facultativo (não obrigatório)); Não se confunde com (Substituição da licitação, Credenciamento, Diálogo competitivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a manifestação de interesse pode substituir a modalidade licitatória e ser usada para contratar mais de uma empresa simultaneamente. Isso não corresponde ao instituto. A contratação de múltiplas empresas para o mesmo objeto é tratada no art. 49 (contratação de mais de um contratado), e não é uma substituição da licitação, mas uma possibilidade dentro dela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o caput do art. 81: inicia-se com edital de chamamento público. E o § 2º, III, estabelece que a aceitação dos estudos não gera, por si só, direito a ressarcimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manifestação de interesse não é etapa preparatória obrigatória do diálogo competitivo. O diálogo competitivo tem seu próprio rito (art. 32), e a manifestação de interesse é um procedimento auxiliar autônomo (art. 78, III) que pode ser utilizado antes de qualquer licitação, mas não é obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A manifestação de interesse não é procedimento auxiliar para credenciamento. O credenciamento é outro procedimento auxiliar (art. 78, I), com finalidade de cadastrar interessados, e não se confunde com a solicitação de estudos técnicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei é clara: o procedimento de manifestação de interesse não confere direito subjetivo à contratação (art. 81, § 2º, I) nem direito a ressarcimento (art. 81, § 2º, III). O ressarcimento, quando ocorre, é pago pelo vencedor da licitação, não pelo poder público (§ 1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o procedimento de manifestação de interesse com outros institutos (credenciamento, diálogo competitivo) ou com regras de contratação múltipla. Fique atento: a manifestação de interesse serve para obter estudos técnicos da iniciativa privada, não para contratar diretamente. Memorize os quatro procedimentos auxiliares do art. 78: credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e sistema de registro de preços.

Gabarito: letra B.

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