Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime jurídico administrativo,
Aas cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, derrogatórias do regime contratual de direito privado.
Ba aplicação de sanções disciplinares a servidores e empregados públicos e àqueles que possuam vínculo com a Administração.
Co poder de rever atos discricionários por critério de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.
Do dever de anular os atos quando eivados de vícios, independentemente de provocação do interessado.
Eo controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.
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GabaritoE — o controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.
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Poder de Tutela (Controle Finalístico) da Administração Pública
Gabarito: letra E. O poder de tutela é o controle finalístico exercido pelo ente instituidor (administração direta) sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Trata-se de um controle de mérito (finalidade) e de legalidade, próprio do regime jurídico administrativo, que visa garantir que a entidade descentralizada atue em conformidade com os fins para os quais foi criada.
A questão cobra a distinção entre o poder de tutela e outros poderes da Administração, como a autotutela (controle sobre os próprios atos) e o poder disciplinar (sanções a servidores). As alternativas A, B, C e D referem-se a aspectos da autotutela ou do poder de polícia/contratual, não ao controle sobre entes descentralizados.
Poder da Administração
Conceito / Característica
Alternativa Correspondente
Correta?
Poder de Tutela
Controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, etc.).
E
✅
Autotutela Contratual
Prerrogativas da Administração nos contratos (cláusulas exorbitantes), derrogando o direito privado.
A
❌
Poder Disciplinar
Aplicação de sanções a servidores e empregados públicos, decorrente do poder hierárquico.
B
❌
Autotutela Revogatória
Poder de rever atos discricionários por conveniência e oportunidade (revogação).
C
❌
Autotutela Invalidante
Dever de anular atos eivados de vícios, independentemente de provocação (Súmula 473 STF).
D
❌
Poder de tutela
1Controle finalístico
Ente instituidor → Adm. indireta
Mérito e legalidade
2Não se confunde com
Autotutela (próprios atos)
Poder disciplinar (servidores)
Cláusulas exorbitantes (contratos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são derrogações do direito privado que conferem prerrogativas à Administração (exigir garantias, alterar unilateralmente, rescindir, etc.). Elas são expressão do poder de autotutela contratual, e não do poder de tutela sobre entes da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos decorre do poder disciplinar, que é um desdobramento do poder hierárquico (relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica). A tutela, por sua vez, é exercida sobre entes dotados de personalidade jurídica própria, sem subordinação hierárquica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de rever atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade é a revogação, um instrumento de autotutela sobre os próprios atos administrativos. A tutela incide sobre atos de outra pessoa jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dever de anular atos viciados (autotutela invalidante) é obrigação da Administração que editou o ato, prevista na Súmula 473 do STF. Não se confunde com o controle finalístico sobre a administração indireta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de tutela é exatamente o controle finalístico (de mérito e legalidade) que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta. Exemplos: fiscalização, aprovação de atos, intervenção, etc. É uma manifestação do regime administrativo que assegura a unidade de ação do Estado, respeitando a descentralização.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: Autotutela = controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos e agentes (geral). Tutela = controle que a Administração direta exerce sobre entes descentralizados (específico para administração indireta).