Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc069286
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime jurídico administrativo,
  1. Aas cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, derrogatórias do regime contratual de direito privado.
  2. Ba aplicação de sanções disciplinares a servidores e empregados públicos e àqueles que possuam vínculo com a Administração.
  3. Co poder de rever atos discricionários por critério de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.
  4. Do dever de anular os atos quando eivados de vícios, independentemente de provocação do interessado.
  5. Eo controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Tutela (Controle Finalístico) da Administração Pública

Gabarito: letra E. O poder de tutela é o controle finalístico exercido pelo ente instituidor (administração direta) sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Trata-se de um controle de mérito (finalidade) e de legalidade, próprio do regime jurídico administrativo, que visa garantir que a entidade descentralizada atue em conformidade com os fins para os quais foi criada.

A questão cobra a distinção entre o poder de tutela e outros poderes da Administração, como a autotutela (controle sobre os próprios atos) e o poder disciplinar (sanções a servidores). As alternativas A, B, C e D referem-se a aspectos da autotutela ou do poder de polícia/contratual, não ao controle sobre entes descentralizados.

Poder da Administração

Conceito / Característica

Alternativa Correspondente

Correta?

Poder de Tutela

Controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, etc.).

E

Autotutela Contratual

Prerrogativas da Administração nos contratos (cláusulas exorbitantes), derrogando o direito privado.

A

Poder Disciplinar

Aplicação de sanções a servidores e empregados públicos, decorrente do poder hierárquico.

B

Autotutela Revogatória

Poder de rever atos discricionários por conveniência e oportunidade (revogação).

C

Autotutela Invalidante

Dever de anular atos eivados de vícios, independentemente de provocação (Súmula 473 STF).

D

Poder de tutela
  • 1Controle finalístico
    • Ente instituidor → Adm. indireta
    • Mérito e legalidade
  • 2Não se confunde com
    • Autotutela (próprios atos)
    • Poder disciplinar (servidores)
    • Cláusulas exorbitantes (contratos)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

As cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são derrogações do direito privado que conferem prerrogativas à Administração (exigir garantias, alterar unilateralmente, rescindir, etc.). Elas são expressão do poder de autotutela contratual, e não do poder de tutela sobre entes da administração indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos decorre do poder disciplinar, que é um desdobramento do poder hierárquico (relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica). A tutela, por sua vez, é exercida sobre entes dotados de personalidade jurídica própria, sem subordinação hierárquica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder de rever atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade é a revogação, um instrumento de autotutela sobre os próprios atos administrativos. A tutela incide sobre atos de outra pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O dever de anular atos viciados (autotutela invalidante) é obrigação da Administração que editou o ato, prevista na Súmula 473 do STF. Não se confunde com o controle finalístico sobre a administração indireta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de tutela é exatamente o controle finalístico (de mérito e legalidade) que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta. Exemplos: fiscalização, aprovação de atos, intervenção, etc. É uma manifestação do regime administrativo que assegura a unidade de ação do Estado, respeitando a descentralização.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: Autotutela = controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos e agentes (geral). Tutela = controle que a Administração direta exerce sobre entes descentralizados (específico para administração indireta).

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc069286