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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc069289
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Como entidades integrantes da Administração indireta, as autarquias e empresas públicas
  1. Apossuem regime jurídico diverso, sendo a autarquia pessoa jurídica de direito público criada por lei, enquanto a empresa pública é pessoa de direito privado sujeita aos princípios da Administração Pública.
  2. Bsão, ambas, pessoas jurídicas de direito público criadas ou instituídas por lei específica que defina seu objeto e atribuições, para atender relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
  3. Csubmetem-se a regime jurídico hibrido, público ou privado, conforme, respectivamente, seu objeto seja a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica.
  4. Dpossuem personalidade jurídica de direito privado, demandando autorização legislativa para sua criação e registro dos atos constitutivos de acordo com as regras do Direito Civil.
  5. Edependem de lei para autorizar sua criação, submetendo-se a empresa pública ao regime de direito público e sendo a autarquia dotada das mesmas prerrogativas do ente instituidor.
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GabaritoA — possuem regime jurídico diverso, sendo a autarquia pessoa jurídica de direito público criada por lei, enquanto a empresa pública é pessoa de direito privado sujeita aos princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Autarquias e Empresas Públicas

Gabarito: letra A. Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei; empresa pública é pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legal e sujeita aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF). A alternativa A capta essa distinção essencial de regime jurídico.

A questão cobra a diferença fundamental entre autarquias e empresas públicas no tocante à personalidade jurídica e forma de criação. Toda a estrutura da Administração Indireta apoia-se nessa classificação, e a banca frequentemente inverte esses conceitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que autarquia (pessoa jurídica de direito público, criada por lei) e empresa pública (pessoa jurídica de direito privado, sujeita aos princípios da Administração Pública) possuem regimes jurídicos diversos. Essa é a distinção doutrinária e legal clássica.

NÃO CAIA NESSA!

Fixe: autarquia = público + criação direta por lei. Empresa pública = privado + autorização legal + registro. Não confunda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são pessoas jurídicas de direito público. Incorreta, pois a empresa pública é de direito privado. A lei específica exigida para a criação ocorre apenas para autarquias (criação direta) e para empresas públicas é necessária autorização legal, não criação por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambas se submetem a regime híbrido conforme o objeto. Incorreta: a autarquia é sempre de direito público, independentemente de prestar serviço público ou explorar atividade econômica (embora não explore atividade econômica típica). A empresa pública é sempre de direito privado, ainda que sob derrogações de direito público quando presta serviços públicos. Não há "regime híbrido" que varie conforme o objeto para ambas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Incorreta, pois a autarquia é de direito público. A autorização legislativa para criação aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, mas as autarquias são criadas diretamente por lei, não por mera autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os regimes: submete empresa pública ao direito público (quando é privado) e diz que autarquia tem mesmas prerrogativas do ente instituidor (o que não é verdade, pois as prerrogativas são as previstas em lei, não todas). Também afirma que ambas dependem de lei para autorizar criação – para autarquia é criação direta, para empresa pública é autorização. Mais de um erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o regime: muitos candidatos pensam que empresa pública é de direito público por integrar a Administração, mas é de direito privado. Autarquia é pública, não privada. Fique atento aos pares: autarquia = público; empresa pública = privado. A criação da autarquia é por lei direta; empresa pública é autorização legal.

Gabarito: letra A.

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