Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc069290
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
A respeito dos atributos ou características inerentes ao exercício do poder de polícia, tem-se que a discricionariedade
Adepende da situação fática, somente sendo discricionárias medidas preventivas, que ficam a critério da Administração como titular do interesse a ser preservado.
Brepresenta a faculdade do particular de não cumprimento espontâneo, eis que não dotado de imperatividade, mas apenas de executoriedade.
Cestá presente quando a lei permitir ao agente alguma margem de decisão em sua execução, ou para decidir qual o melhor momento para agir e quais os meios a serem utilizados.
Dé expressamente afastada, em face do princípio da legalidade, eis que todos os atos praticados no exercício do poder de polícia são vinculados.
Eé representada pela possibilidade de definição de medidas de coerção direta ou indireta, cuja escolha fica a critério do agente público ou privado que tenha a prerrogativa do seu exercício.
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GabaritoC — está presente quando a lei permitir ao agente alguma margem de decisão em sua execução, ou para decidir qual o melhor momento para agir e quais os meios a serem utilizados.
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Discricionariedade no Poder de Polícia
Gabarito: letra C. A discricionariedade, no exercício do poder de polícia, é a margem de liberdade que a lei confere ao agente para decidir, diante do caso concreto, sobre o momento de agir, os meios a empregar e a conveniência da medida, dentro dos limites legais. Esse conceito está alinhado com a doutrina administrativa clássica.
A banca testa o conhecimento sobre o conceito de discricionariedade e sua aplicação no poder de polícia, explorando distratores que confundem com outros atributos (imperatividade, executoriedade) ou que negam sua existência.
Discricionariedade no poder de polícia: Conceito (Margem de decisão legal, Momento de agir, Meios a empregar, Conveniência da medida); Presente em (Medidas preventivas, Medidas repressivas); Limites (Competência (vinculado), Finalidade (vinculado), Forma (vinculado)); Não se confunde com (Imperatividade (impor obrigações), Executoriedade (execução direta))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as medidas preventivas são discricionárias. Na verdade, a discricionariedade pode estar presente tanto em medidas preventivas quanto repressivas, desde que a lei deixe margem de escolha. Além disso, não é a situação fática que determina a discricionariedade, mas a previsão legal de liberdade de decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde discricionariedade com o atributo da imperatividade. A discricionariedade diz respeito à liberdade de escolha do administrador; já a imperatividade é a capacidade de impor obrigações independentemente da concordância do particular. A executoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração. Alternativa mistura conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a discricionariedade: "quando a lei permitir ao agente alguma margem de decisão em sua execução, ou para decidir qual o melhor momento para agir e quais os meios a serem utilizados". Essa é a definição doutrinária clássica, conforme se extrai da literatura administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a existência da discricionariedade no poder de polícia, afirmando que todos os atos são vinculados. É incorreto: o poder de polícia comporta atos discricionários (escolha do momento, dos meios, etc.), embora alguns elementos (competência, finalidade) sejam sempre vinculados. O princípio da legalidade não a afasta, apenas a delimita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a escolha fica a critério de "agente público ou privado". O poder de polícia é prerrogativa exclusiva da Administração Pública; particulares não exercem tal poder. Além disso, a definição de medidas de coerção relaciona-se à executoriedade, não à discricionariedade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre discricionariedade, lembre-se: ela existe quando a lei concede ao administrador uma margem de escolha (quanto ao quê, quando, como). Fique atento a alternativas que a confundem com outros atributos (imperatividade, autoexecutoriedade) ou que a negam ("tudo é vinculado").
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)