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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc069292
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Suponha que determinado particular esteja sendo processado por ter sido beneficiado por ato de improbidade administrativa praticado por agente público já sob a égide das alterações à legislação de regência (Lei nº 8429/1992), introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. De acordo com a referida disciplina legal, constitui matéria válida para descaracterização da conduta do particular como ato de improbidade:
  1. AFalta de lesividade, caso o benefício auferido seja considerado de pouca representatividade econômica, ainda que haja dolo.
  2. BAusência de condenação administrativa do agente público que praticou o ato, tendo em vista a comunicabilidade de instâncias e prevalência da esfera administrativa.
  3. CO fato de não ostentar vínculo funcional com a Administração, pois apenas agentes públicos são atualmente passíveis de sancionamento por ato de improbidade.
  4. DAusência de dolo, já que não mais passíveis de capitulação como improbidade condutas meramente culposas.
  5. EInimputabilidade, eis que a referida legislação afastou a punibilidade dos atos praticados durante o período de vacatio legis (prazo de carência para entrar em vigor).
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GabaritoD — Ausência de dolo, já que não mais passíveis de capitulação como improbidade condutas meramente culposas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021

Gabarito: letra D. Após a Lei 14.230/2021, apenas as condutas dolosas são consideradas atos de improbidade administrativa (art. 1º, §1º da Lei 8.429/1992). Logo, a ausência de dolo (elemento subjetivo intencional) é matéria válida para descaracterizar a conduta do particular. As demais alternativas apresentam fundamentos que não encontram amparo na legislação vigente.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º – “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”

A banca testa o conhecimento da principal modificação introduzida pela reforma: a eliminação da modalidade culposa e a exigência de dolo para todas as hipóteses de improbidade. O particular que se beneficia do ato só responde se agiu com dolo (art. 3º, caput, com a nova redação: “induza ou concorra dolosamente”).

Alternativa

Fundamento alegado

Validade para descaracterizar improbidade (pós-Lei 14.230/2021)

Fundamento legal

A

Falta de lesividade por benefício de pouca representatividade econômica, mesmo com dolo

❌ Incorreta

Lei 8.429/1992 não exclui improbidade por valor irrisório quando há dolo

B

Ausência de condenação administrativa do agente público (comunicabilidade de instâncias)

❌ Incorreta

Instâncias independentes (art. 12 LIA); ausência de condenação administrativa não impede ação de improbidade

C

Particular não ostenta vínculo funcional com a Administração

❌ Incorreta

Art. 3º LIA: particular responde se induz ou concorre dolosamente para o ato

D

Ausência de dolo (conduta meramente culposa)

Correta (Gabarito)

Art. 1º, §1º LIA: improbidade exige conduta dolosa

E

Inimputabilidade por atos praticados durante a vacatio legis

❌ Incorreta

Lei 14.230/2021 não previu essa causa de exclusão; vacatio legis não gera inimputabilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falta de lesividade (irrisoriedade do benefício) não é excluente da improbidade quando presente o dolo. A Lei 14.230/2021 não previu causa de exclusão por pequena representatividade econômica. Havendo dolo, a conduta é típica, independentemente do valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As instâncias administrativa, civil e penal são independentes. A ausência de condenação administrativa do agente público não impede o processo de improbidade contra o particular beneficiário. Prevaleceria o princípio da independência das instâncias (art. 12 da LIA, c/c Súmula Vinculante 28? – mas a independência é regra geral).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O particular pode sim ser responsabilizado por improbidade, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992 (“aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade”). O vínculo funcional não é requisito para a punição do beneficiário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, §1º, a improbidade exige conduta dolosa. Se o particular agiu sem dolo (culposamente ou sem intenção), a conduta não pode ser enquadrada como ato de improbidade. É a correta descaracterização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe previsão legal de inimputabilidade durante o período de vacatio legis. A Lei 14.230/2021 entrou em vigor na data de sua publicação (26/10/2021), sem qualquer carência especial. Atos praticados antes da vigência da nova lei regem-se pela lei anterior (tempus regit actum).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos antes e depois da reforma. A grande virada foi a exigência de dolo. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (falta de lesividade) ou B (falta de condenação administrativa), mas ambas são irrelevantes diante da existência de dolo ou da independência das instâncias. A letra D é a única que reflete a mudança legislativa central.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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