Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc069294
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado,
Ademanda prévia autorização legislativa, tal como ocorre para a criação de autarquias e empresas públicas.
Bocorre em caráter normativo suplementar, mediante delegação legislativa para o Chefe do Executivo.
Cinsere-se na competência exclusiva do Chefe do Executivo, para disciplinar a matéria mediante decreto.
Dembora não envolva a criação de uma nova pessoa jurídica, constitui matéria de reserva de lei em sentido formal.
Econstitui matéria de organização administrativa, podendo ser manejada por ato infralegal, assim como a descentralização.
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GabaritoD — embora não envolva a criação de uma nova pessoa jurídica, constitui matéria de reserva de lei em sentido formal.
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Desconcentração administrativa e criação de órgãos públicos
Gabarito: letra D. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos (como secretarias) sem a formação de nova personalidade jurídica. Essa criação, porém, depende de lei formal – não pode ser feita por decreto, salvo quando a lei já autorizar a organização sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos. A Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, é clara ao permitir ao Governador dispor por decreto sobre organização e funcionamento da administração, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos (art. 47, XIX, 'a'). Assim, a ampliação do número de secretarias de estado exige lei, embora não crie nova pessoa jurídica.
Aspecto
Desconcentração (criação de órgãos)
Criação de autarquias/empresas públicas
Personalidade jurídica
Não cria nova pessoa jurídica
Cria nova pessoa jurídica
Base legal
Lei formal (reserva de lei)
Lei específica criadora
Natureza do ato
Lei de organização administrativa
Lei que confere personalidade própria
Possibilidade de decreto
Não, salvo exceções sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos
Não, exige lei específica
Exemplo
Ampliação de secretarias de estado
Criação de autarquia ou empresa estatal
Desconcentração: Criação de órgãos (Sem nova personalidade jurídica, Exige lei formal); Decreto autônomo (Organização e funcionamento, Criação ou extinção de órgãos); Entidades da Adm. Indireta (Criação por lei específica, Nova personalidade jurídica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desconcentração demanda "prévia autorização legislativa, tal como ocorre para a criação de autarquias e empresas públicas". Erro: embora tanto a criação de órgãos quanto a de entidades da administração indireta dependam de lei, o regime é diferente: autarquias e empresas públicas são criadas por lei específica que lhes confere personalidade jurídica própria; os órgãos, por desconcentração, não adquirem personalidade própria e sua criação se dá por lei de organização administrativa. Além disso, a expressão "autorização legislativa" é inadequada, pois não se trata de mera autorização, mas de lei criadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a desconcentração ocorre "em caráter normativo suplementar, mediante delegação legislativa para o Chefe do Executivo". Erro: a criação de órgãos públicos não pode ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF, que veda delegação para atos de competência exclusiva do Congresso, como a criação de órgãos). A desconcentração é matéria de reserva de lei formal, e não de decreto delegado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de secretarias se insere "na competência exclusiva do Chefe do Executivo, para disciplinar a matéria mediante decreto". Erro: o Chefe do Executivo pode, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, 'a'; CE/SP, art. 47, XIX, 'a'). Como a ampliação do número de secretarias cria novos órgãos, é vedado o uso de decreto – exige-se lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta a regra geral (decreto para organização) como se abrangesse a criação de órgãos, quando a própria lei excepciona essa hipótese. O candidato deve lembrar que a criação de novos órgãos sempre requer lei formal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a desconcentração não cria nova pessoa jurídica (os órgãos integram a estrutura da entidade-mãe), mas a criação de órgãos públicos, como as secretarias de estado, é matéria de reserva de lei formal, ou seja, exige lei em sentido estrito, aprovada pelo Poder Legislativo. Isso decorre do princípio da legalidade estrita na organização administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a desconcentração "constitui matéria de organização administrativa, podendo ser manejada por ato infralegal, assim como a descentralização". Erro: a descentralização (criação de entidades com personalidade jurídica própria) também exige lei para a outorga de serviços, e não pode ser feita por ato infralegal de forma genérica. A desconcentração, para criação de órgãos, igualmente requer lei. Ambas, quando implicam criação de novas estruturas, não podem ser efetivadas por simples ato infralegal.