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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc069295
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Suponha que determinado município tenha celebrado protocolo de intenções com outro ente da federação tendo por objetivo a constituição de consórcio público. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.107/2005, que rege a matéria, a constituição do consórcio
  1. Ademandará a celebração de contrato de programa entre os consorciados, para divisão das receitas e despesas envolvidas em sua execução.
  2. Bcom personalidade de direito público redunda na integração do consórcio à Administração indireta dos entes federados consorciados.
  3. Ccondiciona-se à prévia celebração de contrato de gestão entre os consorciados, que devem necessariamente pertencer a diferentes esferas da federação.
  4. Dsomente será viável se os demais consorciados situarem-se na mesma região metropolitana ou se tratar de municípios limítrofes.
  5. Epressupõe a existência de prévia autorização legislativa em âmbito estadual, podendo ostentar natureza pública ou privada.
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GabaritoB — com personalidade de direito público redunda na integração do consórcio à Administração indireta dos entes federados consorciados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Lei 11.107/2005

Gabarito: letra B. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes federados consorciados, conforme previsto na Lei 11.107/2005. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A banca cobra o conhecimento sobre a natureza jurídica do consórcio público e seus efeitos na estrutura administrativa. A lei distingue o consórcio de direito público (que vira autarquia interfederativa) do consórcio de direito privado. A questão exige que o candidato saiba que, no primeiro caso, o consórcio se incorpora à administração indireta de cada consorciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A constituição do consórcio não demanda contrato de programa para divisão de receitas e despesas. O contrato de programa é instrumento posterior, utilizado para organizar a prestação de serviços públicos no âmbito do consórcio, e não para a sua criação. O protocolo de intenções já define as bases, e o contrato de programa é celebrado após a constituição, se necessário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O art. 6º da Lei 11.107/2005 estabelece que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados. Isso significa que ele se equipara a uma autarquia interfederativa, compondo o conjunto de entidades descentralizadas de cada ente federativo participante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há exigência de contrato de gestão prévio para a constituição do consórcio. Além disso, a lei não impõe que os consorciados pertençam a diferentes esferas da federação; eles podem ser do mesmo nível (ex.: vários municípios). O protocolo de intenções é o instrumento adequado, e o contrato de programa (não de gestão) é o ajuste operacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 11.107/2005 não restringe a formação de consórcios a entes da mesma região metropolitana ou limítrofes. Consórcios podem ser formados por entes de quaisquer regiões, inclusive de diferentes Estados, desde que haja interesse comum. Essa alternativa tenta impor um requisito geográfico que não existe na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autorização legislativa é exigida para cada ente consorciado (por meio de lei de cada ente federativo), e não em âmbito estadual centralizado. A natureza do consórcio pode ser pública ou privada, mas a autorização é prévia de cada ente. O erro está em afirmar que a autorização deve ser em "âmbito estadual", o que não é correto; cada ente (União, Estado, Município) precisa de sua própria autorização legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca instrumentos: o contrato de programa (que é posterior) aparece como requisito constitutivo (alternativa A) e o contrato de gestão (que é de outro regime, como OS/OSCIP) surge como condição (alternativa C). Também induz ao erro ao exigir autorização legislativa estadual (E) — lembre-se: cada ente autoriza o próprio consórcio. Na dúvida, volte ao art. 6º da Lei 11.107: consórcio de direito público = administração indireta.

Gabarito: letra B

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