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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069296
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Considere que, em uma licitação na modalidade concorrência, regida pela Lei nº 14.133/2021, o licitante vencedor tenha manifestado arrependimento de sua proposta, furtando-se a assinar o contrato após a adjudicação do objeto e solicitando a convocação do segundo colocado. Diante de tal situação, o vencedor
  1. Aapenas não será penalizado se comprovar a ocorrência de variação de custos, independentemente do prazo de validade da proposta.
  2. Bestará sujeito às sanções legais e, caso nenhum dos licitantes aceite contratar pelo valor da proposta vencedora, a Administração poderá convocá-los para negociação com vistas à obtenção de melhor preço, observados o valor estimado e sua eventual atualização.
  3. Cnão está sujeito a sanção, eis que é prerrogativa do licitante declinar de seu direito subjetivo à contratação.
  4. Darcará com as sanções legais, podendo a Administração contratar com o segundo colocado, desde que este aceite o valor da proposta vencedora.
  5. Esomente será liberado do pagamento de multa se algum dos demais licitantes, consultados por ordem de classificação, concordar em firmar o contrato nas mesmas condições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estará sujeito às sanções legais e, caso nenhum dos licitantes aceite contratar pelo valor da proposta vencedora, a Administração poderá convocá-los para negociação com vistas à obtenção de melhor preço, observados o valor estimado e sua eventual atualização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recusa do vencedor em contratar – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O licitante vencedor que se recusa injustificadamente a assinar o contrato após a adjudicação comete infração sujeita a sanções (art. 90, §5º e art. 155, V e VI da Lei 14.133/2021). Além disso, a Administração pode convocar os remanescentes; se nenhum aceitar contratar pelo valor do vencedor, é facultado negociar para obter melhor preço, observados o valor estimado e sua atualização (art. 90, §§2º e 4º).

A questão testa o conhecimento do procedimento pós-recusa do adjudicatário, especialmente a possibilidade de negociação para obtenção de preço melhor.

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vencedor apenas não será penalizado se comprovar variação de custos, independentemente do prazo de validade da proposta. A lei admite a justificativa de fato superveniente (art. 155, V – "não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado"), mas não restringe a variação de custos ao prazo de validade; exige justificação, e a penalidade não é afastada automaticamente. Além disso, a recusa injustificada já sujeita a sanções. Errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o previsto na lei: o vencedor está sujeito às sanções legais (art. 90, §5º) e, se nenhum remanescente aceitar contratar pelo valor de sua proposta, a Administração pode convocá-los para negociação visando melhor preço, observados o valor estimado e sua atualização (art. 90, §4º, I). Não há erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o licitante não está sujeito a sanção por ser prerrogativa declinar do direito subjetivo. A recusa injustificada, porém, é infração punível (art. 90, §5º e art. 155, V e VI). O direito de não contratar não é absoluto; a vinculação à proposta é princípio da licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora esteja correta ao afirmar que o vencedor arcará com sanções e que a Administração pode contratar com o segundo colocado (art. 90, §2º), é incompleta porque omite a etapa seguinte: se o segundo também não aceitar, a Administração pode negociar para obter melhor preço (art. 90, §4º). A alternativa limita a situação à aceitação do valor pelo segundo colocado, ignorando a possibilidade de negociação. Por isso, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a liberação da multa à aceitação de outro licitante nas mesmas condições. A lei não prevê essa isenção; a recusa do vencedor gera sanções independentemente da contratação de remanescente. A multa é uma das penalidades, e a Administração pode até mesmo perder a garantia (art. 90, §5º).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais tentadora porque mistura informações corretas (sanções e convocação do segundo colocado). O erro está em omitir a possibilidade de negociação para melhor preço quando nenhum remanescente aceita o valor do vencedor. Na prova, lembre-se de que o art. 90 prevê três passos: (1) convocação do vencedor, (2) se não assinar, chamar os remanescentes para contratar nas mesmas condições, (3) se nenhum aceitar, negociar preço melhor. O gabarito B abrange os passos 1 e 3, enquanto D só menciona o 2.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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