Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
De acordo com o regime estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a revogação de um procedimento licitatório em curso
Aconstitui prerrogativa da Administração, que possui discricionariedade para revogar o certame caso não conte com número satisfatório de licitantes.
Bé admitida em razão de fato superveniente devidamente comprovado, assegurada prévia manifestação dos interessados.
Cé expressamente vedada, salvo em razão da constatação de vícios ou de condições que impeçam a ampla competitividade.
Dsomente é juridicamente possível caso ainda não revelados os preços ofertados pelos licitantes, sob pena de violação do sigilo das propostas.
Esomente é possível em caso de perecimento do objeto ou inviabilidade de contratação nos termos descritos no edital.
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GabaritoB — é admitida em razão de fato superveniente devidamente comprovado, assegurada prévia manifestação dos interessados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação do Procedimento Licitatório na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A revogação da licitação é admitida, nos termos do art. 71, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, quando ocorrer fato superveniente devidamente comprovado, e deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
A banca cobra a literalidade dos requisitos para a revogação no âmbito da nova lei de licitações. A alternativa correta reproduz exatamente o texto legal.
Art. 71, §2Lei-14133
Art. 71, § 2º — "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."
Art. 71, § 3º — "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados."
Alternativa
Descrição
Requisito Legal (Art. 71, §§ 2º e 3º)
Fundamento
Correta?
A
Revogação por discricionariedade (insuficiência de licitantes)
Exige fato superveniente comprovado
Insuficiência de licitantes não é fato superveniente automático
❌
B
Fato superveniente comprovado + prévia manifestação dos interessados
Atende integralmente aos §§ 2º e 3º
Reproduz a literalidade legal
✅
C
Vedação, salvo por vícios/condições que impeçam competitividade
Confunde revogação com anulação
Vícios referem-se à anulação (art. 71, III)
❌
D
Só possível antes da revelação dos preços
Não há previsão legal
Sigilo das propostas não é condição para revogação
❌
E
Só em caso de perecimento do objeto ou inviabilidade
Hipóteses de extinção contratual ou anulação
Revogação admite qualquer fato superveniente de conveniência
❌
Revogação (Lei 14.133/2021)
1Requisitos (art. 71, §§2º-3º)
Fato superveniente comprovado
Prévia manifestação dos interessados
2Natureza
Conveniência/oportunidade
Discricionariedade
3Distinção
Anulação: vício de legalidade
Revogação: fato superveniente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é possível por discricionariedade quando não há número satisfatório de licitantes. Contudo, a lei exige motivo de fato superveniente comprovado (art. 71, §2º). A insuficiência de licitantes não é, por si só, fato superveniente; pode configurar licitação deserta, mas não autoriza revogação por conveniência sem fato novo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos legais: fato superveniente comprovado e prévia manifestação dos interessados, conforme art. 71, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca revogação com anulação. A revogação é baseada em conveniência/oportunidade e fato superveniente; a vedação ou permissão por vícios refere-se à anulação (art. 71, III). A afirmativa descreve hipótese de anulação, não de revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a revogação só seja possível antes da revelação dos preços. O sigilo das propostas não é condição para revogação; a lei não estabelece tal restrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perecimento do objeto ou inviabilidade de contratação são causas de extinção do contrato (arts. 130 e ss. da Lei 14.133/2021) ou de anulação, mas não são as únicas hipóteses de revogação. A revogação pode ocorrer por qualquer fato superveniente de conveniência, não se limitando a essas situações.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir revogação (conveniência/oportunidade) com anulação (ilegalidade). Na revogação, o motivo é fato superveniente; na anulação, são vícios insanáveis. Fique atento à distinção.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão