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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2023

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc069360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
A prestação de um serviço público por particular sob regime de permissão
  1. Asomente é juridicamente válida em se tratando de serviço público impróprio ou não exclusivo, que permite a prestação por particular em regime privado e submetido à fiscalização pelo poder público.
  2. Bé outorgada a particular por ato administrativo, sempre em caráter de não exclusividade e condicionado à comprovação de requisitos de qualificação técnica.
  3. Cdispensa o prévio procedimento licitatório, considerando seu caráter discricionário e a possibilidade de retomada pela Administração a qualquer tempo.
  4. Dpossui caráter precário, não havendo fixação de prazo de duração atrelado à amortização dos investimentos tal como ocorre na concessão.
  5. Enão afasta, apesar de possuir caráter contratual, a possibilidade de retomada antes do prazo fixado, desde que mediante regular procedimento de encampação ou caducidade.
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GabaritoD — possui caráter precário, não havendo fixação de prazo de duração atrelado à amortização dos investimentos tal como ocorre na concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de serviço público — caráter precário

Gabarito: letra D. A permissão de serviço público é, por definição legal, precária, não havendo prazo fixo vinculado à amortização de investimentos, ao contrário da concessão, que exige prazo determinado (Lei 8.987/1995, art. 2º, II e IV). A alternativa D capta exatamente essa distinção.

A questão cobra a diferença entre a concessão e a permissão de serviços públicos. A permissão é formalizada mediante contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/1995) e tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização por investimentos não amortizados, salvo disposição contratual. Já a concessão tem prazo determinado e exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, além de prever a amortização dos investimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a permissão só é válida para serviço público impróprio ou não exclusivo. Essa classificação é doutrinária e superada; a permissão é modalidade de delegação para qualquer serviço público, exigindo licitação (art. 175, caput, CF). Ademais, o art. 16 da Lei 8.987/1995 estabelece que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo exceções, mas não restringe o objeto.

Art. 16Lei-8987

Art. 16 — A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta Lei

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permissão não é outorgada por ato administrativo unilateral, mas sim por contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/1995). Embora a não exclusividade e a exigência de qualificação técnica sejam elementos corretos, o erro está na forma de outorga. Além disso, a permissão sempre exige licitação prévia (art. 175 CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa de licitação? O art. 175 da CF exige licitação "sempre" para concessão e permissão. Não há discricionariedade para escolha do permissionário sem certame. A possibilidade de retomada a qualquer tempo (precariedade) é verdadeira, mas o erro nuclear é afirmar que não há licitação.

Art. 175CF/88

Art. 175 — Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal de permissão (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995) a qualifica como "delegação, a título precário". Isso significa que não há prazo de duração determinado, ao contrário da concessão (art. 2º, II, da mesma lei: "por prazo determinado"). Portanto, a precariedade é inerente à permissão, e não há vinculação entre o prazo e a amortização de investimentos, que é característica típica da concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "retomada antes do prazo fixado", mas a permissão não possui prazo fixado (é precária). A encampação e a caducidade são formas de extinção da concessão, não da permissão. Na permissão, a retomada se dá por ato unilateral do poder concedente, independentemente de prazo, justamente pelo caráter precário.

Gabarito: letra D.

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