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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
Considere que no curso da execução de uma obra pública de construção de um viaduto, a Administração tenha constatado a necessidade de alteração das especificações do projeto, para melhor atender à necessidade de fluidez de tráfego na região, com a inclusão de faixa adicional para caminhões e veículos pesados. Determinou, assim, a incorporação das obras decorrentes da alteração do projeto ao contrato celebrado com a construtora, tendo a mesma manifestado oposição às alterações e alegado violação ao instrumento convocatório. A conduta da Administração
  1. Asomente encontra respaldo na legislação de regência se configurado erro de projeto executivo, o qual, se imputável à contratada, afasta o direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  2. Bnão encontra amparo na legislação, demandando a prévia anuência da contratada, eis que somente afigura-se cabível alterações unilaterais em razão de álea extraordinária, caso fortuito ou força maior.
  3. Csomente será juridicamente válida se importar majorações qualitativas ou quantitativas ao objeto contratado no limite máximo de 25% do valor original do contrato, atualizado monetariamente.
  4. Dencontra amparo na legislação, que autoriza a alteração unilateral quando necessária a alteração do projeto para melhor adequação técnica, mediante recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  5. Eserá juridicamente válida apenas se comprovada razões de interesse público supervenientes e se os acréscimos não ultrapassarem 50% do valor original do contrato, devidamente atualizado.
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GabaritoD — encontra amparo na legislação, que autoriza a alteração unilateral quando necessária a alteração do projeto para melhor adequação técnica, mediante recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos — Alteração Unilateral

Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação técnica às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro (art. 124, I, da Lei 14.133/2021).

A questão trata da possibilidade de a Administração, no curso de uma obra pública, alterar o projeto para melhor atender ao interesse público — no caso, incluir faixa adicional para caminhões. O contratado opõe-se, mas a administração age dentro de suas prerrogativas de cláusulas exorbitantes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração unilateral só é cabível se configurado erro de projeto executivo. A lei não condiciona a alteração a erro; ela é admitida para melhor adequação técnica (art. 124, I). Além disso, o erro imputável à contratada afastaria o direito ao reequilíbrio, mas isso não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a alteração unilateral depende de anuência da contratada e só cabe em álea extraordinária. Isso é falso: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público (art. 124, I), independentemente de anuência. A álea extraordinária é hipótese de revisão, não de alteração unilateral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a validade está condicionada ao limite máximo de 25% do valor original. De fato, a lei limita acréscimos unilaterais a 25% para obras e serviços de engenharia (art. 125, I). Contudo, a alternativa condiciona a validade a esse limite, sugerindo que a alteração só é válida se dentro do percentual. A alternativa D é mais precisa: a legislação autoriza a alteração unilateral (com a devida recomposição do equilíbrio), e os limites são outra questão. Além disso, a questão não menciona valores, e a alteração pode ser qualitativa, sem acréscimo quantitativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a alteração unilateral exige anuência da contratada (alternativa B) ou que só é possível em casos de erro (alternativa A). Na verdade, a lei confere à Administração o poder de modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação técnica, sem necessidade de concordância do particular, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Encontra amparo na Lei nº 14.133/2021. O art. 124, I, permite à Administração alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação técnica, com a obrigação de recompor o equilíbrio econômico-financeiro. A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o limite de 50% do valor original, que é aplicável a contratos de serviços e fornecimentos não contínuos (art. 125, II), mas não a obras de engenharia (que têm limite de 25%), e exige “razões de interesse público supervenientes”. O enunciado já indica que a alteração visa melhor atender à necessidade de fluidez de tráfego, o que é interesse público, mas a alternativa erra ao fixar o percentual de 50% e ao condicionar a validade a esse limite.

Gabarito: letra D.

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