Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc069362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
No que concerne aos poderes da Administração, tem-se que o poder disciplinar
Aatinge aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo, os que com ela contratam, não se restringindo aos servidores.
Bconstitui a prerrogativa de ordenar a ação dos agentes públicos, somente extravasando às limites da organização administrativa em caso de calamidade pública.
Cincide apenas em face daqueles que possuam vínculo funcional com a Administração, constituindo derivação do poder hierárquico.
Dmanifesta-se mediante atuação de caráter vinculado, não sendo sua aplicação in concreto dotada de qualquer traço de discricionariedade.
Eatinge todos os administrados, sendo expressão da supremacia do interesse público e autorizando a aplicação de sanções nos limites fixados em lei.
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GabaritoA — atinge aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo, os que com ela contratam, não se restringindo aos servidores.
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Poder Disciplinar
Gabarito: letra A. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções àqueles que possuem vínculo jurídico com ela, incluindo servidores públicos, contratados, concessionários e permissionários, não se restringindo aos agentes públicos com vínculo funcional. A alternativa A capta corretamente essa abrangência.
A banca testa a distinção entre os poderes administrativos, especialmente o disciplinar, o hierárquico e o de polícia. Vejamos cada alternativa.
Restringir liberdades em prol do interesse público
Natureza
Sancionador
Organizacional
Regulador/restritivo
Discricionariedade
Parcial (escolha da sanção dentro dos limites legais)
Vinculado ou discricionário conforme o ato
Parcial (conveniência e oportunidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar incide sobre todos que se sujeitam a um vínculo jurídico especial com a Administração, como servidores (estatutários, celetistas), mas também sobre particulares que contratam com o Poder Público (ex.: empresas em contratos administrativos) ou que se submetem a regime disciplinar especial (ex.: alunos de escolas públicas, quando cabível). Não se limita aos servidores. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde poder disciplinar com poder hierárquico. A prerrogativa de "ordenar a ação dos agentes públicos" é típica do poder hierárquico, que organiza e distribui funções. O poder disciplinar é sancionador, não de ordenação. Além disso, a exceção de "calamidade pública" não é pertinente ao poder disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o poder disciplinar apenas aos que possuem vínculo funcional. Como visto, ele atinge também contratados e outros vínculos jurídicos. Ademais, o poder disciplinar não deriva do poder hierárquico; são poderes autônomos. O hierárquico serve para organizar; o disciplinar para punir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar é sempre vinculado, sem discricionariedade. Na verdade, embora a lei defina infrações e sanções, a Administração possui certa margem de discricionariedade para escolher a sanção adequada dentro dos limites legais, considerando circunstâncias do caso. Portanto, não é puramente vinculado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o poder de polícia, que atinge todos os administrados indistintamente (ex.: multas de trânsito, interdições), com base na supremacia geral. O poder disciplinar, por sua vez, exige um vínculo jurídico especial entre a Administração e o sujeito. A alternativa troca os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir poder disciplinar com poder hierárquico (alternativa B) e com poder de polícia (alternativa E). Lembre-se: disciplinar = vínculo especial + sanção; hierárquico = ordenação interna; polícia = supremacia geral sobre administrados.