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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc069362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
No que concerne aos poderes da Administração, tem-se que o poder disciplinar
  1. Aatinge aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo, os que com ela contratam, não se restringindo aos servidores.
  2. Bconstitui a prerrogativa de ordenar a ação dos agentes públicos, somente extravasando às limites da organização administrativa em caso de calamidade pública.
  3. Cincide apenas em face daqueles que possuam vínculo funcional com a Administração, constituindo derivação do poder hierárquico.
  4. Dmanifesta-se mediante atuação de caráter vinculado, não sendo sua aplicação in concreto dotada de qualquer traço de discricionariedade.
  5. Eatinge todos os administrados, sendo expressão da supremacia do interesse público e autorizando a aplicação de sanções nos limites fixados em lei.
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GabaritoA — atinge aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo, os que com ela contratam, não se restringindo aos servidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar

Gabarito: letra A. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções àqueles que possuem vínculo jurídico com ela, incluindo servidores públicos, contratados, concessionários e permissionários, não se restringindo aos agentes públicos com vínculo funcional. A alternativa A capta corretamente essa abrangência.

A banca testa a distinção entre os poderes administrativos, especialmente o disciplinar, o hierárquico e o de polícia. Vejamos cada alternativa.

Critério

Poder Disciplinar

Poder Hierárquico

Poder de Polícia

Abrangência

Vínculo jurídico especial (servidores, contratados, permissionários)

Agentes públicos (organização interna)

Todos os administrados (supremacia geral)

Finalidade

Aplicar sanções

Ordenar, distribuir funções

Restringir liberdades em prol do interesse público

Natureza

Sancionador

Organizacional

Regulador/restritivo

Discricionariedade

Parcial (escolha da sanção dentro dos limites legais)

Vinculado ou discricionário conforme o ato

Parcial (conveniência e oportunidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar incide sobre todos que se sujeitam a um vínculo jurídico especial com a Administração, como servidores (estatutários, celetistas), mas também sobre particulares que contratam com o Poder Público (ex.: empresas em contratos administrativos) ou que se submetem a regime disciplinar especial (ex.: alunos de escolas públicas, quando cabível). Não se limita aos servidores. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde poder disciplinar com poder hierárquico. A prerrogativa de "ordenar a ação dos agentes públicos" é típica do poder hierárquico, que organiza e distribui funções. O poder disciplinar é sancionador, não de ordenação. Além disso, a exceção de "calamidade pública" não é pertinente ao poder disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao restringir o poder disciplinar apenas aos que possuem vínculo funcional. Como visto, ele atinge também contratados e outros vínculos jurídicos. Ademais, o poder disciplinar não deriva do poder hierárquico; são poderes autônomos. O hierárquico serve para organizar; o disciplinar para punir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder disciplinar é sempre vinculado, sem discricionariedade. Na verdade, embora a lei defina infrações e sanções, a Administração possui certa margem de discricionariedade para escolher a sanção adequada dentro dos limites legais, considerando circunstâncias do caso. Portanto, não é puramente vinculado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o poder de polícia, que atinge todos os administrados indistintamente (ex.: multas de trânsito, interdições), com base na supremacia geral. O poder disciplinar, por sua vez, exige um vínculo jurídico especial entre a Administração e o sujeito. A alternativa troca os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir poder disciplinar com poder hierárquico (alternativa B) e com poder de polícia (alternativa E). Lembre-se: disciplinar = vínculo especial + sanção; hierárquico = ordenação interna; polícia = supremacia geral sobre administrados.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A.

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