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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc069363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
Quanto aos vícios verificados em face dos atos administrativos, tem-se que aqueles relativos
  1. Aao objeto não são, em regra, passíveis de saneamento, cabendo convalidação apenas quando produzirem efeitos em face de terceiros.
  2. Bao motivo podem ser sanados, com a devida correção ou complementação, cabendo a convalidação do ato.
  3. Cà finalidade são considerados insanáveis, não havendo possibilidade de convalidação de ato praticado com desvio de finalidade.
  4. Dà competência são sempre passíveis de saneamento, mediante ratificação da autoridade competente.
  5. Eà forma são, em regra, passíveis de saneamento, convalidando-se o ato exclusivamente com efeitos ex nunc.
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GabaritoC — à finalidade são considerados insanáveis, não havendo possibilidade de convalidação de ato praticado com desvio de finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Convalidação dos Vícios

Gabarito: letra C. Os vícios de finalidade (desvio de finalidade) são insanáveis, não admitindo convalidação, conforme a doutrina majoritária de Direito Administrativo. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à possibilidade de saneamento ou aos efeitos da convalidação.

Convalidação de atos administrativos
  • 1Vícios sanáveis
    • Competência (regra)
      • Ratificação pela autoridade competente
      • Exceção: competência exclusiva
    • Forma (regra)
      • Quando não essencial
      • Efeitos ex tunc (retroagem)
  • 2Vícios insanáveis
    • Objeto
      • Ilícito, impossível ou indeterminado
    • Motivo
      • Falso ou juridicamente inadequado
    • Finalidade
      • Desvio de finalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que vícios de objeto podem ser convalidados quando o ato produz efeitos perante terceiros. Em regra, o vício de objeto (objeto ilícito, impossível ou indeterminado) é insanável, sendo nulo o ato. Não há convalidação para terceiros. A doutrina majoritária não admite exceções nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que vícios de motivo podem ser sanados com correção ou complementação. O motivo é elemento vinculado; se é falso ou juridicamente inadequado, o ato é nulo e não comporta convalidação. A correção do motivo implicaria, na verdade, a prática de novo ato, não a convalidação do anterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A finalidade do ato administrativo é elemento vinculado e o desvio de finalidade constitui vício grave, insanável. A convalidação é incabível, pois o ato praticado com finalidade diversa da legal é nulo de pleno direito. É o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação usa o termo "sempre", o que é incorreto. Vícios de competência são convalidáveis na grande maioria dos casos (mediante ratificação), mas não quando a competência é outorgada com exclusividade pela lei. Nessa hipótese, a convalidação não é possível. Portanto, a generalização é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a forma seja, em regra, convalidável (quando não essencial), a convalidação não produz efeitos exclusivamente ex nunc. A convalidação retroage à data do ato original (efeitos ex tunc), salvo disposição legal em contrário. A alternativa troca o efeito, afirmando ex nunc.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D usa o advérbio "sempre" para generalizar a possibilidade de convalidação do vício de competência. Lembre-se: a competência exclusiva (privativa) não admite ratificação. Em provas, desconfie de termos absolutos como "sempre", "nunca", "todo" – raramente estão corretos.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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