Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc069365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
Suponha que o Estado esteja cogitando a criação de uma entidade integrante da Administração indireta, com personalidade jurídica própria, encarregada de construir habitações populares. De acordo com as premissas constantes de nosso ordenamento jurídico, poderá instituir
Afundação privada, criada nos termos da legislação civil, autorizada a desempenhar funções públicas mediante contrato de gestão.
Bempresa pública, criada por lei e desde que comprove a conveniência de atuar em regime monopolista por razões de interesse público.
Csociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente.
Dautarquia, mediante lei específica, podendo ter natureza pública ou privada, sujeita aos princípios que regem a Administração Pública.
Eorganização social, que passa a integrar a Administração indireta a partir do procedimento de qualificação e celebração de termo de parceria.
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GabaritoC — sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente.
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Organização Administrativa: Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista pode ser criada para construir habitações populares, desde que haja prévia autorização legislativa indicando o relevante interesse coletivo, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou requisitos indevidos.
A construção de habitações populares é atividade de interesse coletivo, enquadrando-se no permissivo constitucional (art. 173, CF) para atuação do Estado por meio de empresas estatais. No caso, a sociedade de economia mista é a figura adequada, pois exige autorização legislativa com indicação do relevante interesse coletivo.
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, §1º — "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal."
Entidade
Personalidade Jurídica
Criação / Autorização
Requisito Principal
Natureza Jurídica
Fundação privada
Direito privado
Criação por particulares (legislação civil)
Não integra a Administração indireta
Privada
Empresa pública
Direito privado
Criação por lei específica
Relevante interesse coletivo ou segurança nacional (art. 173, CF)
Pública (Administração indireta)
Sociedade de economia mista
Direito privado
Prévia autorização legislativa
Relevante interesse coletivo (art. 2º, §1º, Lei 13.303/2016)
Pública (Administração indireta)
Autarquia
Direito público
Lei específica
Natureza pública, sujeita aos princípios administrativos
Pública (Administração indireta)
Organização social
Direito privado
Qualificação e termo de parceria
Não integra a Administração indireta (é ente privado colaborador)
Privada (terceiro setor)
Administração indireta: Autarquia (Criada por lei específica, Natureza pública); Fundação pública (Criada por lei específica, Natureza pública ou privada); Empresa pública (Autorização legislativa, Relevante interesse coletivo); Sociedade de economia mista (Autorização legislativa, Relevante interesse coletivo, Forma de S.A.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fundação privada não integra a Administração indireta; é entidade de direito privado criada por particulares. A Administração indireta conta com fundações públicas (de direito público), criadas por lei específica. A alternativa confunde fundação privada com fundação pública e, além disso, utiliza contrato de gestão (instrumento típico de organizações sociais, não de fundações).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública pode ser criada independentemente de regime monopolista. O requisito legal (art. 2º, §1º, Lei 13.303/2016) é a indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, e não a comprovação de atuação em regime monopolista. A alternativa impõe condição extra que a lei não exige.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima, pode ser instituída para construir habitações populares, desde que haja lei autorizativa (prévia autorização legislativa) delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo. É exatamente o que prevê o art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autarquia tem natureza jurídica de direito público, e não "pública ou privada". São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública. A possibilidade de natureza privada é incompatível com o regime autárquico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As organizações sociais são entidades privadas, qualificadas pelo Poder Público para celebrar contrato de gestão, mas não integram a Administração indireta. A Administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-lei 200/67). Organização social é entidade paraestatal, não parte da Administração indireta.