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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc069365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
Suponha que o Estado esteja cogitando a criação de uma entidade integrante da Administração indireta, com personalidade jurídica própria, encarregada de construir habitações populares. De acordo com as premissas constantes de nosso ordenamento jurídico, poderá instituir
  1. Afundação privada, criada nos termos da legislação civil, autorizada a desempenhar funções públicas mediante contrato de gestão.
  2. Bempresa pública, criada por lei e desde que comprove a conveniência de atuar em regime monopolista por razões de interesse público.
  3. Csociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente.
  4. Dautarquia, mediante lei específica, podendo ter natureza pública ou privada, sujeita aos princípios que regem a Administração Pública.
  5. Eorganização social, que passa a integrar a Administração indireta a partir do procedimento de qualificação e celebração de termo de parceria.
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GabaritoC — sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista pode ser criada para construir habitações populares, desde que haja prévia autorização legislativa indicando o relevante interesse coletivo, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou requisitos indevidos.

A construção de habitações populares é atividade de interesse coletivo, enquadrando-se no permissivo constitucional (art. 173, CF) para atuação do Estado por meio de empresas estatais. No caso, a sociedade de economia mista é a figura adequada, pois exige autorização legislativa com indicação do relevante interesse coletivo.

Art. 2, §1Lei-13303

Art. 2º, §1º — "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal."

Entidade

Personalidade Jurídica

Criação / Autorização

Requisito Principal

Natureza Jurídica

Fundação privada

Direito privado

Criação por particulares (legislação civil)

Não integra a Administração indireta

Privada

Empresa pública

Direito privado

Criação por lei específica

Relevante interesse coletivo ou segurança nacional (art. 173, CF)

Pública (Administração indireta)

Sociedade de economia mista

Direito privado

Prévia autorização legislativa

Relevante interesse coletivo (art. 2º, §1º, Lei 13.303/2016)

Pública (Administração indireta)

Autarquia

Direito público

Lei específica

Natureza pública, sujeita aos princípios administrativos

Pública (Administração indireta)

Organização social

Direito privado

Qualificação e termo de parceria

Não integra a Administração indireta (é ente privado colaborador)

Privada (terceiro setor)

1Autarquia
Criada por lei específica
Natureza pública
2Fundação pública
Criada por lei específica
Natureza pública ou privada
3Empresa pública
Autorização legislativa
Relevante interesse coletivo
4Sociedade de economia mista
Autorização legislativa
Relevante interesse coletivo
Forma de S.A.
Administração indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração indireta: Autarquia (Criada por lei específica, Natureza pública); Fundação pública (Criada por lei específica, Natureza pública ou privada); Empresa pública (Autorização legislativa, Relevante interesse coletivo); Sociedade de economia mista (Autorização legislativa, Relevante interesse coletivo, Forma de S.A.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fundação privada não integra a Administração indireta; é entidade de direito privado criada por particulares. A Administração indireta conta com fundações públicas (de direito público), criadas por lei específica. A alternativa confunde fundação privada com fundação pública e, além disso, utiliza contrato de gestão (instrumento típico de organizações sociais, não de fundações).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa pública pode ser criada independentemente de regime monopolista. O requisito legal (art. 2º, §1º, Lei 13.303/2016) é a indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, e não a comprovação de atuação em regime monopolista. A alternativa impõe condição extra que a lei não exige.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima, pode ser instituída para construir habitações populares, desde que haja lei autorizativa (prévia autorização legislativa) delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo. É exatamente o que prevê o art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autarquia tem natureza jurídica de direito público, e não "pública ou privada". São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública. A possibilidade de natureza privada é incompatível com o regime autárquico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As organizações sociais são entidades privadas, qualificadas pelo Poder Público para celebrar contrato de gestão, mas não integram a Administração indireta. A Administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-lei 200/67). Organização social é entidade paraestatal, não parte da Administração indireta.

Gabarito: letra C.

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