Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc069366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
Considere que o Estado pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de determinada rodovia pelo prazo de 32 anos, de forma que o privado assuma, também, a obrigação de efetuar a duplicação de determinados trechos, além de ficar responsável pela manutenção e operação da malha concedida. Considerando que, segundo as projeções, a receita auferida com a cobrança de pedágio não seria suficiente para a realização dos investimentos demandados, da ordem de R$ 20 milhões (valor do contrato), tal pretensão afigura-se juridicamente
Ainviável, em face da combinação de objetos diversos — obras, operação e manutenção - o que, de acordo com a jurisprudência dos órgãos de controle, restringe injustificadamente o universo de potenciais competidores.
Bpossível, em tese, na forma de concessão comum, mediante prévia autorização legislativa, e desde que a contraprestação pecuniária a cargo do poder concedente seja inferior a 70% da receita total da concessionária.
Cviável, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, que permite o aporte de recursos públicos para assegurar a cobertura dos investimentos e custos operacionais que excedam a receita tarifária.
Dpossível, em tese, mediante celebração de uma concessão patrocinada, arcando o parceiro público com o pagamento de contraprestação pecuniária como forma de complementação da receita tarifária.
Einviável, eis que extrapola o prazo máximo admitido por lei para concessões comuns e parcerias público-privadas, além de não observar o piso mínimo de investimento necessário para essa última modalidade.
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GabaritoD — possível, em tese, mediante celebração de uma concessão patrocinada, arcando o parceiro público com o pagamento de contraprestação pecuniária como forma de complementação da receita tarifária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão Patrocinada — Parceria Público-Privada
Gabarito: letra D. A situação descrita — concessão de rodovia com pedágio e contraprestação pública para complementar a receita — enquadra-se na concessão patrocinada (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º), que é juridicamente viável. Não há prazo máximo legal para esse tipo de concessão, e o valor de R$ 20 milhões supera o piso de R$ 10 milhões exigido para PPP (art. 2º, §4º, I).
A banca testa o conhecimento sobre as modalidades de concessão: comum, patrocinada e administrativa. A chave está em identificar quando o poder público aporta recursos para viabilizar o empreendimento.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Modalidade de Concessão
Característica Principal
Aporte Público
Usuário do Serviço
Exemplo Típico
Concessão Comum (Lei 8.987/95)
Tarifa paga exclusivamente pelos usuários
Não admite contraprestação pecuniária do poder concedente
Público em geral
Rodovias com pedágio sem subsídio estatal
Concessão Patrocinada (Lei 11.079/04 – PPP)
Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público
Sim, para complementar a receita tarifária
Público em geral
Rodovia com pedágio insuficiente para cobrir investimentos
Concessão Administrativa (Lei 11.079/04 – PPP)
Contraprestação integral do poder público (sem tarifa dos usuários)
Sim, integral
A Administração Pública (usuária direta ou indireta)
Serviço de iluminação pública, limpeza de prédios públicos
Concessão de serviços públicos
1Comum (Lei 8.987/95)
Sem contraprestação pública
Tarifa dos usuários
2Patrocinada (Lei 11.079/04)
Contraprestação pública complementar
Tarifa + aporte do parceiro público
Valor mínimo: R$ 10 milhões
3Administrativa (Lei 11.079/04)
Administração é usuária direta/indireta
Não se aplica a rodovia para público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a combinação de objetos diversos (obras, operação e manutenção) inviabiliza o contrato por restringir a competição. Não há essa vedação na lei. As concessões rotineiramente agregam construção, manutenção e operação; é justamente o arranjo típico de concessões rodoviárias. O erro é a alegação de inviabilidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere concessão comum com contraprestação pecuniária limitada a 70% da receita. A concessão comum não admite contraprestação do poder concedente, por definição (art. 2º, §3º). Além disso, o percentual de 70% não tem previsão legal. A modalidade correta seria a patrocinada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe concessão administrativa. Esta modalidade é para serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º). No caso da rodovia, o usuário é o público em geral, não o Estado. O instituto aplicável é a concessão patrocinada, que também permite aporte público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão patrocinada é exatamente o que o enunciado descreve: o privado explora a rodovia, cobra pedágio e recebe contraprestação pública para cobrir o déficit de investimento (art. 2º, §1º). Não há prazo máximo na legislação de PPP (apenas mínimo de 5 anos, art. 2º, §4º, II), e o valor do contrato (R$ 20 milhões) supera o mínimo de R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o prazo de 32 anos extrapola o máximo legal. Não existe prazo máximo para concessões comuns ou PPP na legislação federal; o prazo é definido no edital (geralmente até 35 anos na prática). Quanto ao valor, o piso de R$ 10 milhões foi superado (R$ 20 milhões), não havendo descumprimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de concessão. O candidato pode confundir concessão administrativa com patrocinada: na administrativa, o Estado é o usuário do serviço; na patrocinada, o Estado complementa a tarifa dos usuários. Preste atenção ao sujeito que recebe o serviço.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a modalidade, pergunte: quem é o usuário? Se for o público em geral → concessão comum ou patrocinada (se houver contraprestação). Se for a Administração → concessão administrativa. A patrocinada é a única que combina tarifa + contraprestação.