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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, na modalidade licitatória diálogo competitivo será observada, dentre outras, a seguinte disposição:
  1. AO diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
  2. BOs critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, não sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos, mas sim um número fixo dentre eles, sob pena de tornar inviável a realização da licitação.
  3. CA Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um dos licitantes, independentemente de seu consentimento, haja vista a publicidade norteadora do certame.
  4. DA Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados ao final da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
  5. EA Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 32, §1º, inciso I da Lei 14.133/2021, que estabelece que a Administração, ao divulgar o edital em sítio eletrônico oficial, deve apresentar suas necessidades e exigências já definidas e fixar prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação. As demais alternativas incorrem em trocas de termos ou inversões do texto legal.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 32, §1º, que disciplinam a modalidade diálogo competitivo. É fundamental ler com atenção cada disposição, pois os distratores alteram palavras-chave como "admitida" por "vedada", "todos" por "número fixo", "não poderá revelar" por "poderá revelar" e "início" por "final".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. O inciso XI determina o oposto:

Art. 32, §1Lei-14133

"o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão"

Portanto, a contratação é permitida, e não proibida. A banca trocou "admitida" por "vedada".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não são admitidos todos os interessados, mas sim um número fixo. O inciso II estabelece exatamente o contrário:

Art. 32, §1Lei-14133

"os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos"

Logo, a regra é admitir todos os que preencherem os requisitos, e não restringir a um número fixo. A banca inverteu o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas, independentemente de consentimento. O inciso IV veda expressamente:

Art. 32, §1Lei-14133

"a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento"

Portanto, a revelação depende de consentimento do licitante. A alternativa está incorreta ao dispensar essa exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta vencedora será definida de acordo com critérios divulgados ao final da fase competitiva. O inciso X determina:

Art. 32, §1Lei-14133

"a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado"

A banca trocou "início" por "final", alterando o momento da divulgação dos critérios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E transcreve literalmente o inciso I do §1º do art. 32:

Art. 32, §1Lei-14133

"a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação"

Não há erro: prazo, conteúdo e meio de divulgação estão corretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis de termos nos incisos do art. 32, §1º. Fique atento a palavras como "admitida"/"vedada", "todos"/"número fixo", "não poderá"/"poderá" e "início"/"final". Memorizar o texto literal de cada inciso é a melhor defesa.

Gabarito: letra E

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