Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — FCC 2023
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- fc069450
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Simara, responsável pelo departamento de recursos humanos da empresa WYZ Tecnologia Ltde., com objetivo de atualização dos cadastros do e-social, solicitou a todos os empregados informações cadastrais (endereços, números de documentos e Informações pessoais), que foram inseridas em uma planilha, juntamente com informações dos valores de salários e demais benefícios auferidos por cada um deles. Após a atualização dos cadastros do e-social, Simara enviou a planilha de Informações a dois outros empregados, como anexo a uma mensagem de e-mail na qual escreveu “olhem só como tem gente privilegiada nessa empresa, Que ganha muito mais do que deveria...”, No entanto, por equívoco, ao enviar a mensagem Simara também colocou como destinatário um endereço de e-mail geral da empresa, circunstância qual implicou na publicização ampla dos dados constantes da planilha. Tomando conhecimento do fato, a empresa dispensou Simara por justa causa. Nesse contexto,
- Acaracterizada a justa causa, fundada em mau procedimento e violação de segredo da empresa.
- Bcaracterizada a justa causa, fundada em incontinência de conduta e violação de segredo da empresa.
- Ca exteriorização de dados pessoais estruturados pela reclamada, por absoluta falta de consentimento dos seus titulares, trata-se de ato grave, mas não se caracteriza como justa causa por não haver previsão a respeito no Lei Geral de Proteção de Dados.
- Dconsiderando que a divulgação dos dados para todos os empregados da empresa não decorreu de ato intencional, Simara não praticou atos capazes de sublimar a fidúcia mantida com o empregador, não havendo que se feias em justa causa.
- Econsiderando que as informações apenas foram divulgadas no âmbito da empresa, sem acesso de pessoas externas, não há que se falar em justa causa, sendo cabível apenas advertência.