Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório e, ao ser convocada regularmente pela Administração Pública para assinatura do contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, recusou-se injustificadamente. Em razão disso, a Administração passou a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021,
AÉ vedado à Administração, em qualquer hipótese, convocar licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, acima do preço ofertado pela empresa X.
Ba Administração não poderá adjudicar ou celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, ainda que atendida a ordem classificatória, quando frustrada negociação de melhor condição.
Ca empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, todavia sofrerá a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Da recusa injustificada da empresa X caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, e a sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade Licitante.
Ea empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, inclusive, não perderá a garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, devendo a Administração socorrer-se do Judiciário para o ressarcimento de eventuais danos que lhe tenham sido causados em decorrência dos fatos.
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GabaritoD — a recusa injustificada da empresa X caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, e a sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade Licitante.
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Lei 14.133/2021 — Recusa injustificada do adjudicatário (Art. 90, §5º)
Gabarito: letra D. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta, nos termos do Art. 90, §5º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas ou negam a penalidade (C, E) ou distorcem as regras de convocação dos remanescentes (A, B).
O enunciado descreve a situação clássica de recusa injustificada do vencedor da licitação. O Art. 90, §5º trata exatamente dessa hipótese. Vejamos cada alternativa.
Art. 90, §5Lei-14133
Art. 90, §5º —A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Alternativa
Consequência da recusa injustificada
Convocação de remanescentes
Previsão legal
A
❌ Incorreta – veda negociação de preço melhor
Permite convocação para negociação, mesmo acima do preço original (Art. 90, §4º, I)
Art. 90, §4º, I
B
❌ Incorreta – impede adjudicação/contrato com remanescentes
Permite adjudicação nas condições ofertadas, se frustrada negociação (Art. 90, §4º, II)
Art. 90, §4º, II
C
❌ Incorreta – nega penalidades, só perda da garantia
—
Art. 90, §5º
D
✅ Correta – descumprimento total + penalidades + perda da garantia
—
Art. 90, §5º
E
❌ Incorreta – nega penalidades e perda da garantia, remete ao Judiciário
—
Art. 90, §5º
1Vencedor recusa assinar
2Descumprimento total
3Perda da garantia
4Penalidades legais
5Convocar remanescentes
6Negociar preço melhor
7Adjudicar nas condições ofertadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser vedado convocar remanescentes para negociar preço melhor acima do ofertado pela empresa X. Contudo, o Art. 90, §4º, I autoriza expressamente essa convocação para negociação com vistas a obter preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração não poderá adjudicar ou celebrar contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes quando frustrada a negociação de melhor condição. Entretanto, o Art. 90, §4º, II permite que, frustrada a negociação, a Administração adjudique e celebre o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a empresa X não estará sujeita a penalidade, apenas perderá a garantia de proposta. O §5º é claro: a recusa injustificada sujeita o adjudicátario às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia. Ambas as consequências ocorrem cumulativamente, e a alternativa nega as penalidades.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do Art. 90, §5º: a recusa injustificada caracteriza descumprimento total e sujeita às penalidades e à perda da garantia. A literalidade do dispositivo confirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há penalidade nem perda da garantia, e que a Administração deve recorrer ao Judiciário para ressarcimento. Isso contraria frontalmente o §5º, que prevê sanções administrativas imediatas. A via judicial não é requisito para aplicação das penalidades.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o Art. 90, §5º da Lei 14.133/2021, pois ele é frequentemente cobrado em questões sobre licitações. Lembre-se: recusa injustificada → descumprimento total + penalidades + perda da garantia. Não confunda com as regras de convocação dos remanescentes (Art. 90, §§2º e 4º).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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