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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc069456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório e, ao ser convocada regularmente pela Administração Pública para assinatura do contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, recusou-se injustificadamente. Em razão disso, a Administração passou a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021,
  1. AÉ vedado à Administração, em qualquer hipótese, convocar licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, acima do preço ofertado pela empresa X.
  2. Ba Administração não poderá adjudicar ou celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, ainda que atendida a ordem classificatória, quando frustrada negociação de melhor condição.
  3. Ca empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, todavia sofrerá a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
  4. Da recusa injustificada da empresa X caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, e a sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade Licitante.
  5. Ea empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, inclusive, não perderá a garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, devendo a Administração socorrer-se do Judiciário para o ressarcimento de eventuais danos que lhe tenham sido causados em decorrência dos fatos.
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GabaritoD — a recusa injustificada da empresa X caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, e a sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade Licitante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Recusa injustificada do adjudicatário (Art. 90, §5º)

Gabarito: letra D. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta, nos termos do Art. 90, §5º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas ou negam a penalidade (C, E) ou distorcem as regras de convocação dos remanescentes (A, B).

O enunciado descreve a situação clássica de recusa injustificada do vencedor da licitação. O Art. 90, §5º trata exatamente dessa hipótese. Vejamos cada alternativa.

Art. 90, §5Lei-14133

Art. 90, §5º — A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

Alternativa

Consequência da recusa injustificada

Convocação de remanescentes

Previsão legal

A

❌ Incorreta – veda negociação de preço melhor

Permite convocação para negociação, mesmo acima do preço original (Art. 90, §4º, I)

Art. 90, §4º, I

B

❌ Incorreta – impede adjudicação/contrato com remanescentes

Permite adjudicação nas condições ofertadas, se frustrada negociação (Art. 90, §4º, II)

Art. 90, §4º, II

C

❌ Incorreta – nega penalidades, só perda da garantia

Art. 90, §5º

D

✅ Correta – descumprimento total + penalidades + perda da garantia

Art. 90, §5º

E

❌ Incorreta – nega penalidades e perda da garantia, remete ao Judiciário

Art. 90, §5º

  1. 1Vencedor recusa assinar
  2. 2Descumprimento total
  3. 3Perda da garantia
  4. 4Penalidades legais
  5. 5Convocar remanescentes
  6. 6Negociar preço melhor
  7. 7Adjudicar nas condições ofertadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado convocar remanescentes para negociar preço melhor acima do ofertado pela empresa X. Contudo, o Art. 90, §4º, I autoriza expressamente essa convocação para negociação com vistas a obter preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração não poderá adjudicar ou celebrar contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes quando frustrada a negociação de melhor condição. Entretanto, o Art. 90, §4º, II permite que, frustrada a negociação, a Administração adjudique e celebre o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a empresa X não estará sujeita a penalidade, apenas perderá a garantia de proposta. O §5º é claro: a recusa injustificada sujeita o adjudicátario às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia. Ambas as consequências ocorrem cumulativamente, e a alternativa nega as penalidades.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do Art. 90, §5º: a recusa injustificada caracteriza descumprimento total e sujeita às penalidades e à perda da garantia. A literalidade do dispositivo confirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há penalidade nem perda da garantia, e que a Administração deve recorrer ao Judiciário para ressarcimento. Isso contraria frontalmente o §5º, que prevê sanções administrativas imediatas. A via judicial não é requisito para aplicação das penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o Art. 90, §5º da Lei 14.133/2021, pois ele é frequentemente cobrado em questões sobre licitações. Lembre-se: recusa injustificada → descumprimento total + penalidades + perda da garantia. Não confunda com as regras de convocação dos remanescentes (Art. 90, §§2º e 4º).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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