Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc069457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servidora pública federal arguiu a suspeição de José, autoridade responsável pela condução de processo administrativo federal instaurado contra ela e outros servidores públicos. Marta alegou que José possui amizade íntima com um dos interessados. Já em outro processo administrativo federal. Carlos, autoridade responsável pela condução do feito, detinha interesse direto na matéria, e omitiu-se no dever de comunicar seu impedimento. Nos termos da Lei nº 9.7841/1998, o indeferimento da alegação de suspeição
Anão admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Badmite recurso, sem efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Cadmite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
Dnão admite recurso: e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
Eadmite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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GabaritoB — admite recurso, sem efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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Processo Administrativo Federal — Impedimento e Suspeição
Gabarito: letra B. O indeferimento de alegação de suspeição admite recurso administrativo, o qual, em regra, não possui efeito suspensivo (Lei nº 9.784/1999, arts. 56 e 61). Já a omissão do dever de comunicar impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares, conforme expressamente previsto no art. 19, parágrafo único, da mesma lei.
A banca testa o conhecimento de dois pontos específicos da Lei de Processo Administrativo Federal: (1) a recorribilidade da decisão que indefere a arguição de suspeição; (2) a consequência disciplinar da omissão do dever de comunicar impedimento. A resposta correta combina esses elementos.
Art. 19Lei-9784
Art. 19 — A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único — A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o indeferimento não admite recurso e que a omissão constitui falta grave. O erro está na primeira parte: o indeferimento de alegação de suspeição é ato interlocutório que admite recurso, com base no art. 56 da Lei 9.784/1999 (cabimento de recurso de decisões proferidas no processo). A segunda parte está correta, mas a alternativa como um todo é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) o indeferimento da suspeição é decisão recorrida, e o recurso não possui efeito suspensivo salvo disposição em contrário (art. 61, §1º); (ii) a omissão do dever de comunicar impedimento é expressamente considerada falta grave (art. 19, parágrafo único). Ambas as afirmações estão em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o recurso tem efeito suspensivo (não tem, salvo exceção) e que a omissão não constitui falta administrativa (a lei diz o contrário, art. 19, parágrafo único). Além disso, menciona sanções cíveis e criminais, que não são tratadas no dispositivo citado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao negar o cabimento de recurso (art. 56 permite) e ao afirmar que a omissão não constitui falta administrativa (novamente contraria o art. 19, parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir efeito suspensivo ao recurso (não há previsão de suspensividade automática nesse caso). A omissão como falta grave está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/1999: a omissão do dever de comunicar impedimento é sempre falta grave. Quanto ao recurso sobre suspeição, lembre-se de que, em regra, os recursos administrativos não têm efeito suspensivo (art. 61), a menos que a autoridade decida concedê-lo.