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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc069507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado (Especialidade Tecnologia da Informação)
Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere:Servidor A: Não foi aprovado em estágio probatório.Servidor B: Não entrou em exercício no prazo estabelecido, após ter tomado posse.Servidor C: Foi deslocado, de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede.Esses servidores passaram, correta e respectivamente, pelos processos de
  1. Ademissão, exoneração e remoção.
  2. Bexoneração, exoneração e transferência.
  3. Cdemissão, demissão e transferência.
  4. Dexoneração, exoneração e remoção.
  5. Eexoneração, demissão e transferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exoneração, exoneração e remoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Provimento, Vacância e Remoção

Gabarito: letra D. O Servidor A (não aprovado no estágio probatório) e o Servidor B (não entrou em exercício no prazo) são hipóteses de exoneração de ofício, conforme o art. 34, parágrafo único, I e II da Lei 8.112/1990. Já o Servidor C, deslocado de ofício no âmbito do mesmo quadro com mudança de sede, é caso de remoção (art. 36). A única alternativa que traz essa sequência é a D.

A questão exige o conhecimento direto da literalidade da Lei 8.112/1990 sobre as formas de vacância (exoneração) e o instituto da remoção.

Art. 34Lei-8112

Art. 34 — A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único — A exoneração de ofício dar-se-á:

I — quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II — quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Ainda, o art. 20, § 2º confirma que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (ou, se estável, reconduzido).

Quanto à remoção, a lei a define como:

Art. 36Lei-8112

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A situação do Servidor C — deslocamento de ofício, no interesse da Administração, âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede — enquadra-se perfeitamente na remoção. Já a “transferência” foi uma forma de provimento revogada pela Lei 9.527/1997 e não corresponde ao caso.

Servidor

Situação (Lei 8.112/1990)

Processo Aplicado

Fundamento Legal

Servidor A

Não aprovado em estágio probatório

Exoneração de ofício

Art. 34, parágrafo único, I

Servidor B

Não entrou em exercício no prazo após posse

Exoneração de ofício

Art. 34, parágrafo único, II

Servidor C

Deslocado de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede

Remoção

Art. 36

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta demissão para o Servidor A. A demissão é penalidade disciplinar (art. 127 e ss.), não se aplica à reprovação em estágio probatório. Para o Servidor A a consequência é exoneração de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta nos dois primeiros (exoneração para A e B), mas erra no terceiro ao usar transferência. A transferência como forma de provimento foi revogada; o instituto correto é a remoção (art. 36).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: usa demissão para A e B (deveria ser exoneração) e transferência para C (deveria ser remoção).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exonerações para A (não aprovado no estágio) e B (não entrou em exercício) — ambas de ofício com base no art. 34, parágrafo único, I e II — e remoção para C (art. 36). Sequência perfeitamente alinhada com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra no Servidor B: não entrou em exercício → exoneração, não demissão. E também usa transferência para C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir “exoneração” com “demissão” (que é sanção disciplinar) e “remoção” com “transferência” (instituto extinto). A chave é lembrar que reprovação no estágio probatório e não entrada em exercício são exoneração de ofício, e o deslocamento no mesmo quadro é remoção.

Gabarito: letra D — exoneração, exoneração e remoção.

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