Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc069507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado (Especialidade Tecnologia da Informação)
Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere:Servidor A: Não foi aprovado em estágio probatório.Servidor B: Não entrou em exercício no prazo estabelecido, após ter tomado posse.Servidor C: Foi deslocado, de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede.Esses servidores passaram, correta e respectivamente, pelos processos de
Ademissão, exoneração e remoção.
Bexoneração, exoneração e transferência.
Cdemissão, demissão e transferência.
Dexoneração, exoneração e remoção.
Eexoneração, demissão e transferência.
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GabaritoD — exoneração, exoneração e remoção.
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Lei 8.112/1990 – Provimento, Vacância e Remoção
Gabarito: letra D. O Servidor A (não aprovado no estágio probatório) e o Servidor B (não entrou em exercício no prazo) são hipóteses de exoneração de ofício, conforme o art. 34, parágrafo único, I e II da Lei 8.112/1990. Já o Servidor C, deslocado de ofício no âmbito do mesmo quadro com mudança de sede, é caso de remoção (art. 36). A única alternativa que traz essa sequência é a D.
A questão exige o conhecimento direto da literalidade da Lei 8.112/1990 sobre as formas de vacância (exoneração) e o instituto da remoção.
Art. 34Lei-8112
Art. 34 — A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único — A exoneração de ofício dar-se-á:
I — quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II — quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Ainda, o art. 20, § 2º confirma que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (ou, se estável, reconduzido).
Quanto à remoção, a lei a define como:
Art. 36Lei-8112
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A situação do Servidor C — deslocamento de ofício, no interesse da Administração, âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede — enquadra-se perfeitamente na remoção. Já a “transferência” foi uma forma de provimento revogada pela Lei 9.527/1997 e não corresponde ao caso.
Servidor
Situação (Lei 8.112/1990)
Processo Aplicado
Fundamento Legal
Servidor A
Não aprovado em estágio probatório
Exoneração de ofício
Art. 34, parágrafo único, I
Servidor B
Não entrou em exercício no prazo após posse
Exoneração de ofício
Art. 34, parágrafo único, II
Servidor C
Deslocado de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede
Remoção
Art. 36
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta demissão para o Servidor A. A demissão é penalidade disciplinar (art. 127 e ss.), não se aplica à reprovação em estágio probatório. Para o Servidor A a consequência é exoneração de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta nos dois primeiros (exoneração para A e B), mas erra no terceiro ao usar transferência. A transferência como forma de provimento foi revogada; o instituto correto é a remoção (art. 36).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: usa demissão para A e B (deveria ser exoneração) e transferência para C (deveria ser remoção).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exonerações para A (não aprovado no estágio) e B (não entrou em exercício) — ambas de ofício com base no art. 34, parágrafo único, I e II — e remoção para C (art. 36). Sequência perfeitamente alinhada com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no Servidor B: não entrou em exercício → exoneração, não demissão. E também usa transferência para C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir “exoneração” com “demissão” (que é sanção disciplinar) e “remoção” com “transferência” (instituto extinto). A chave é lembrar que reprovação no estágio probatório e não entrada em exercício são exoneração de ofício, e o deslocamento no mesmo quadro é remoção.
Gabarito: letra D — exoneração, exoneração e remoção.