Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc069551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um servidor público sofreu punição disciplinar sem que tenha praticado qualquer falta funcional, ou seja, a autoridade responsável aplicou-lhe a penalidade por questões pessoais. Diante do vício de finalidade narrado, tal ato administrativo
Adeverá ser anulado, com efeitos ex nunc.
Bcomporta revogação, com efeitos ex tunc.
Cadmite convalidação, com efeitos retroativos.
Dcomporta revogação, com efeitos ex nunc
Edeverá ser anulado, com efeitos ex tunc.
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GabaritoE — deverá ser anulado, com efeitos ex tunc.
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Vício de finalidade – Anulação com efeitos ex tunc
Gabarito: letra E. O ato administrativo praticado com desvio de finalidade (vício de finalidade) é ilegal, pois a autoridade age para fim diverso do previsto em lei. Atos ilegais devem ser anulados, com efeitos ex tunc (retroativos à origem). Revogação é cabível apenas para atos válidos e inconvenientes, com efeitos ex nunc. Convalidação não sana vício de finalidade, por ser insanável.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: a anulação de ato ilegal opera retroativamente, desconstituindo todos os efeitos desde a prática do ato. Já a revogação, por conveniência e oportunidade, produz efeitos a partir de sua edição (ex nunc). Na hipótese, a punição disciplinar sem falta funcional é claramente ilegal, não cabendo revogação ou convalidação.
Ato administrativo
1Válido
Revogação (conveniência/oportunidade)
Efeitos ex nunc
2Ilegal (vício de finalidade)
Anulação
Efeitos ex tunc
Convalidação
Não cabe (vício insanável)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato deverá ser anulado, com efeitos ex nunc. O erro está nos efeitos: a anulação de ato ilegal retroage (ex tunc), não proíbe o futuro. Efeitos ex nunc são próprios da revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato comporta revogação, com efeitos ex tunc. Revogação é para atos válidos e discricionários; o ato com vício de finalidade é ilegal, portanto não pode ser revogado. Além disso, os efeitos da revogação são ex nunc, não ex tunc.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato admite convalidação, com efeitos retroativos. A convalidação só é possível para vícios sanáveis (ex.: competência, forma). O vício de finalidade é insanável, não admitindo convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato comporta revogação, com efeitos ex nunc. A revogação não se aplica a atos ilegais. O ato é nulo de pleno direito, devendo ser anulado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ato deverá ser anulado, com efeitos ex tunc. Perfeito: ato ilegal (vício de finalidade) deve ser anulado, com retroatividade dos efeitos (ex tunc).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os institutos e seus efeitos. Anulação = ato ilegal + ex tunc; Revogação = ato válido + ex nunc. Lembre-se: finalidade é requisito vinculado; seu desvio torna o ato nulo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo