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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc069552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Senado FederalII. Tribunais de Justiça.III. Chefia do Poder Executivo.IV. Ministério do Meio Ambiente.Quanto à posição estatal, os órgãos públicos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Esta, assim, dentro da categoria dos órgãos públicos independentes o que consta APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal

Gabarito: letra D. Os órgãos independentes são aqueles previstos diretamente na Constituição, sem subordinação hierárquica a outro órgão, e cujos titulares são agentes políticos. Enquadram-se nessa categoria o Senado Federal (I), os Tribunais de Justiça (II) e a Chefia do Poder Executivo (III). O Ministério do Meio Ambiente (IV) é órgão autônomo, pois integra a administração direta e está subordinado ao Chefe do Executivo.

A classificação dos órgãos públicos quanto à posição hierárquica é uma construção doutrinária clássica do Direito Administrativo. Segundo os manuais, os órgãos independentes (ou primários) são criados pela própria Constituição e não se subordinam a nenhum outro órgão, exercendo funções típicas de cada Poder. Já os órgãos autônomos estão imediatamente abaixo dos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas ainda se subordinam a um órgão superior (ex.: ministérios, secretarias).

Item

Órgão

Classificação

Fundamento

Subordinação

Titular

I

Senado Federal

Independente

CF, art. 44 e ss.

Nenhuma

Agente político

II

Tribunais de Justiça

Independente

CF, art. 96

Nenhuma

Agente político

III

Chefia do Poder Executivo

Independente

CF, art. 76, 84

Nenhuma

Agente político

IV

Ministério do Meio Ambiente

Autônomo

Lei infraconstitucional

Subordinado ao Chefe do Executivo

Agente administrativo

1Independentes (CF, sem subordinação)
Senado Federal
Tribunais de Justiça
Chefia do Executivo
2Autônomos (lei, subordinados)
Ministérios
Secretarias
3Superiores
4Subalternos
Órgãos públicos (posição estatal)
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Órgãos públicos (posição estatal): Independentes (CF, sem subordinação) (Senado Federal, Tribunais de Justiça, Chefia do Executivo); Autônomos (lei, subordinados) (Ministérios, Secretarias); Superiores; Subalternos

Item I — ✅ Correto

Senado Federal é órgão independente: previsto na Constituição Federal (art. 44 e seguintes), exerce função legislativa e fiscalizadora, não se subordina a qualquer outro órgão. Seus membros são agentes políticos.

Item II — ✅ Correto

Tribunais de Justiça (estaduais) são órgãos independentes: previstos na Constituição (art. 96), integram o Poder Judiciário, não têm subordinação hierárquica a outro poder e seus membros (desembargadores) são agentes políticos.

Item III — ✅ Correto

Chefia do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos) é órgão independente: previsto na Constituição (art. 76, 84 etc.), exerce função executiva sem subordinação a outro órgão, sendo o titular agente político.

Item IV — ❌ Incorreto

Ministério do Meio Ambiente é órgão autônomo, não independente. Está previsto em lei infraconstitucional e subordinado à Chefia do Executivo, integrando a administração direta. Não preenche o requisito de independência.

Conclusão: São órgãos independentes apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: D (I, II e III).

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