Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc069554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considere:I. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. O aludido prazo poderá ser dilatado até trinta dias, mediante comprovada justificação.II. Os atos do processo administrativo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão, sob pena de afronta aos direitos dos administrados de acompanharem o exercício da atividade administrativa.III. Serão concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BIII.
CI e III.
DI.
EII.
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GabaritoB — III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 — Prazos, local e horário dos atos
Gabarito: letra B (apenas o item III está correto). O item III reproduz fielmente o parágrafo único do art. 23 da Lei 9.784/1999. Já o item I erra ao afirmar que a dilação do prazo pode chegar a 30 dias (o correto é até o dobro, ou seja, 10 dias), e o item II impõe obrigatoriedade onde a lei estabelece preferência (art. 25).
A questão testa a literalidade dos dispositivos que regem a forma, tempo e lugar dos atos no processo administrativo federal. Vejamos cada item:
Item
Conteúdo
Base Legal
Correto?
I
Prazo de 5 dias para atos sem disposição específica, com dilação até 30 dias
Art. 24 e parágrafo único da Lei 9.784/1999 (dilação até o dobro = 10 dias)
❌
II
Atos devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão
Art. 25 da Lei 9.784/1999 (preferencialmente na sede)
❌
III
Atos já iniciados devem ser concluídos após horário normal se adiamento prejudicar o curso ou causar dano
Art. 23, parágrafo único da Lei 9.784/1999
✅
Item I — ❌ Incorreto
O art. 24 da Lei 9.784/1999 fixa o prazo de 5 dias para a prática de atos quando não houver disposição específica, admitindo dilação "até o dobro" (10 dias), não até 30 dias. A redação correta está no bloco canônico:
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior." Parágrafo único — "O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação."
Portanto, o item I está errado ao mencionar "trinta dias".
Item II — ❌ Incorreto
O art. 25 determina que os atos devem realizar-se "preferencialmente na sede do órgão", e não obrigatoriamente. A lei não impõe sanção por realização em outro local, apenas exige que o interessado seja cientificado. Veja:
Art. 25Lei-9784
Art. 25 — "Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."
A expressão "obrigatoriamente" não encontra amparo legal, tornando o item falso.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 23 coincide exatamente com a redação do item:
Art. 23Lei-9784
Art. 23, parágrafo único — "Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Assim, apenas o item III está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois desvios típicos: (1) no prazo de dilação, substitui "dobro" por "trinta dias" – número que não existe na lei; (2) no local, troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente", palavra que inverte o sentido do dispositivo. Memorize: art. 24 (prazo – 5 dias, dobro) e art. 25 (preferência, não obrigação).
Conclusão: Corretos apenas o item III → gabarito letra B.