Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc069555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ronaldo e servidor público federal e está em débito com o erário. Se Ronaldo for demitido, terá determinado prazo para quitar o débito, tendo em vista que a não quitação no prazo previsto em lei implicará sua inscrição em dívida ativa. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o prazo em questão é de
A60 dias.
B90 dias.
C120 dias.
D6 dias.
E1 ano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 60 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para quitação de débito após demissão (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. O servidor público federal demitido que estiver em débito com o erário tem o prazo de 60 dias para quitar o débito, conforme o art. 47 da Lei nº 8.112/1990. A não quitação no prazo implica inscrição em dívida ativa.
Art. 47Lei-8112
Art. 47 — "O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa."
A questão é de memorização pura: o prazo está expresso no artigo. As demais alternativas (90, 120, 6 dias ou 1 ano) não encontram amparo legal no dispositivo que rege a situação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 47 fixa exatamente o prazo de 60 dias para quitação do débito. É a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe previsão de 90 dias na Lei 8.112/1990 para essa hipótese. O prazo é de 60 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
120 dias também não é o prazo previsto. O dispositivo é claro ao estabelecer 60 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
6 dias é um prazo muito curto e não corresponde ao que determina o art. 47.
Alternativa E — ❌ Incorreta
1 ano (365 dias) não é o prazo legal. A lei determina 60 dias, e não um ano.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos da Lei 8.112/1990: para quitação de débito após demissão/exoneração = 60 dias (art. 47); para reposição após decisão liminar cassada = 30 dias (art. 47, §2º); para incompatibilidade para novo cargo após demissão por certos motivos = 5 anos (art. 137). Não confunda!