Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc069557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dentre as assertivas a seguir, NÃO constitui característica das autarquias o que consta em:
ASão criadas por lei.
BPossuem responsabilidade civil objetiva, isto é, se um fato administrativo delas originário provocar prejuízos a terceiro mesmo que não se identifique culpa individual do agente autárquico, tem o prejudicado direito à reparação dos prejuízos.
CExecutam atividades tipicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
DTrata-se de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
EEstão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que não se desviem de seus fins institucionais.
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GabaritoC — Executam atividades tipicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
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Autarquias – Características
Gabarito: letra C. A alternativa C é a que NÃO constitui característica das autarquias, pois afirma que elas exigem "gestão administrativa e financeira centralizada", quando, na verdade, as autarquias são criadas justamente para descentralizar a gestão, gozando de autonomia administrativa e financeira. As demais alternativas descrevem corretamente atributos das autarquias.
A banca testa o conhecimento sobre as autarquias, entes da Administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criados por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia. O equívoco da alternativa C está em inverter o conceito: autarquias descentralizam, não centralizam.
Característica
Autarquia (correta)
Alternativa C (incorreta)
Criação
Lei específica
—
Personalidade jurídica
Direito público
—
Natureza
Administração indireta
—
Gestão
Descentralizada (autonomia adm/financeira)
Centralizada
Atividade
Típica da Administração
—
Responsabilidade civil
Objetiva (art. 37, §6º, CF)
—
Controle administrativo
Tutela/supervisão ministerial
—
Alternativa A — ✅ Correta
As autarquias são criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal e no art. 5º do Decreto-lei 200/67. Essa é uma característica essencial de todos os entes da Administração indireta.
Alternativa B — ✅ Correta
A responsabilidade civil objetiva das autarquias decorre do art. 37, §6º, da CF, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público. A alternativa reproduz corretamente esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que as autarquias "requerem gestão administrativa e financeira centralizada". Isso é falsa. As autarquias, ao contrário, são criadas para descentralizar a execução de atividades típicas do Estado, possuindo autonomia administrativa e financeira. O Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, II e §1º, determina que as entidades da Administração indireta gozam de autonomia administrativa e financeira. A centralização é característica da Administração direta, não das autarquias.
Alternativa D — ✅ Correta
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta, ao lado das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. É a definição clássica.
Alternativa E — ✅ Correta
As autarquias sujeitam-se ao controle administrativo (tutela ou supervisão ministerial) exercido pelo ente central, para verificar o cumprimento de seus fins institucionais. Esse controle é indispensável e decorre do princípio da hierarquia (embora não haja hierarquia propriamente dita, mas vinculação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "descentralização" por "centralização" na alternativa C. O candidato desatento pode confundir a autonomia das autarquias com a ideia de centralização, que é própria da Administração direta. Lembre-se: autarquia = descentralização; Administração direta = centralização.