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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FCC 2023

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
fc069608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito suplementar
  1. Aé destinado a reforço de dotação e pode utilizar como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
  2. Bé destinado a despesas urgentes e imprevistas e a sua abertura independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  3. Ctem vigência de um ano e é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.
  4. Dtem vigência de um ano e pode utilizar como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
  5. Etem vigência adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto e a sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
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GabaritoE — tem vigência adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto e a sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito suplementar na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. Conforme o art. 43, caput, da Lei nº 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis, e sua vigência é adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto. A alternativa E reproduz exatamente esses requisitos, sem os erros de classificação ou de terminologia presentes nas demais.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

A banca explora dois tipos de erro: (1) confundir a destinação do crédito suplementar com a do crédito especial (falta de dotação) ou extraordinário (despesas urgentes); (2) trocar o termo "balanço patrimonial" (correto) por "balanço financeiro" (incorreto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o crédito suplementar é para reforço de dotação, mas erra ao afirmar que a fonte pode ser o superávit financeiro apurado em "balanço financeiro". O art. 43, § 1º, I exige que o superávit seja apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. A troca do termo invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o crédito extraordinário (art. 41, III), não o suplementar. Além disso, afirma que a abertura independe de recursos disponíveis — o que só é verdade para créditos extraordinários (art. 44), não para suplementares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o crédito especial (art. 41, II), destinado a despesas sem dotação específica. O crédito suplementar reforça dotação já existente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de A: a fonte correta é o superávit do balanço patrimonial, não do financeiro. Além disso, a vigência do crédito suplementar é "adstrita ao exercício" (como diz E), e não genericamente "de um ano" — embora na prática coincidam, a redação legal usa "adstrita ao exercício financeiro".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 43, caput, a abertura depende de recursos disponíveis, e sua vigência é adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto (regra geral dos créditos adicionais). A redação está em total conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "balanço patrimonial" por "balanço financeiro" nas letras A e D. Memorize: o superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial (art. 43, § 1º, I). O balanço financeiro é outro demonstrativo, que não serve para esse fim.

Gabarito: letra E

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