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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc069650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Suponha que Pedro, servidor público federal, sujeito ao regime estabelecido na Lei nº 8.112/1990, tenha recebido convite para ocupar cargo de livre provimento na Administração pública de determinado Estado. Pedro pretende aceitar o convite, pleiteando, assim, afastamento do seu cargo de origem sem prejuízo dos vencimentos correspondentes. De acordo com a disciplina estabelecida no citado diploma federal, o requerimento de Pedro
  1. Anão encontra amparo legal, somente sendo admissíveis afastamentos para ocupar outros cargos efetivos, devendo o servidor solicitar licença não remunerada para assumir o vínculo em comissão.
  2. Bdeve ser deferido, constituindo direito subjetivo do servidor, a quem cabe optar pela remuneração de origem, com ônus para o cedente, ou do destino, com ônus para o cessionário.
  3. Cpode ser deferido, desde que aditado para constar com prejuízo da remuneração de origem do servidor, por se tratar de afastamento para ocupar cargo em comissão.
  4. Dnão encontra amparo legal, dado que o referido diploma legal apenas autoriza afastamentos para entidades da Administração indireta federal.
  5. Eencontra amparo legal, desde que o órgão cessionário arque com o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao órgão cedente.
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GabaritoE — encontra amparo legal, desde que o órgão cessionário arque com o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao órgão cedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de servidor público federal para cargo em comissão em outro ente federativo

Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990 permite a cessão de servidor federal para ocupar cargo em comissão em outro ente federativo (Estados, DF ou Municípios), desde que o órgão cessionário assuma o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao cedente quando for o caso. É o que dispõe o art. 93 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, conforme jurisprudência consolidada.

A questão cobra o conhecimento do instituto da cessão previsto na Lei 8.112/1990, diferenciando-o de outras formas de afastamento (licença não remunerada, afastamento para cargo efetivo). O ponto central é que o servidor efetivo pode ser cedido para exercer cargo em comissão em outro ente, mas o ônus financeiro recai sobre o cessionário, não sobre o cedente.

Art. 93Lei-8112

Art. 93 — "O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses"

O § 2º do mesmo artigo (não reproduzido no bloco canônico, mas pacífico) estabelece que, na cessão para cargo em comissão, o ônus da remuneração é do cessionário, que deve ressarcir o cedente se o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo. A alternativa E capta essa regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há amparo legal e que só é possível afastamento para cargo efetivo, devendo o servidor requerer licença não remunerada. Erro: a cessão para cargo em comissão é expressamente prevista no art. 93, não havendo necessidade de licença não remunerada. O servidor pode ser cedido com ônus para o cessionário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pedido deve ser deferido como direito subjetivo, cabendo ao servidor optar pela remuneração de origem (ônus cedente) ou de destino (ônus cessionário). Erro: a cessão é ato discricionário da administração, não direito subjetivo. Além disso, a regra geral é que o ônus é do cessionário; a opção pela remuneração do cargo efetivo é exceção, mas não muda o ônus para o cedente sem ressarcimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser deferido, desde que aditado para constar com prejuízo da remuneração de origem. Erro: o afastamento para cargo em comissão não implica prejuízo da remuneração de origem; o servidor passa a receber a remuneração do cargo comissionado, paga pelo cessionário. Não há previsão de "prejuízo" da remuneração original.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o diploma legal apenas autoriza afastamentos para entidades da administração indireta federal. Erro: o art. 93 é claro ao incluir Estados, Distrito Federal e Municípios, não se limitando à administração indireta federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa a regra legal: a cessão para cargo em comissão em outro ente é permitida, e o ônus da remuneração é do cessionário, que deve ressarcir o cedente (quando o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo). Essa é a disciplina do art. 93, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112/1990, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a cessão para cargo em comissão é sempre com ônus para o cessionário (regra). O servidor pode optar pela remuneração do cargo efetivo, mas então o cessionário ressarce o cedente. Jamais confunda com licença não remunerada, que não se aplica a esta hipótese.

Gabarito: letra E.

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