Poderes da Administração — Exercício por Autarquias e demais Entidades
Gabarito: letra E. A autarquia, como pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, pode exercer poder de polícia, desde que respeitados os limites e o campo de atuação fixados na lei que a criou (princípio da especialidade). As demais alternativas erram ao atribuir poderes indevidos ou ao negar a sujeição a princípios aplicáveis.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica das entidades administrativas e a extensão dos poderes que podem exercer. Autarquias são criadas por lei para desempenhar atividades típicas de Estado e, por isso, podem ser dotadas de prerrogativas de direito público, como o poder de polícia, mas sempre nos estritos termos da lei instituidora. Já empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, não exercem poder de polícia a não ser que haja expressa delegação legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias são detentoras de poder normativo originário. Isso é incorreto: o poder normativo das autarquias é derivado, ou seja, exercido nos limites da lei que as criou e para regulamentar suas atividades específicas. O poder normativo originário é privativo dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Além disso, a afirmação de que podem "impor e limitar direitos" é genérica e só se aplica quando houver expressa atribuição legal (poder de polícia, por exemplo), e não de forma ampla.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que empresas estatais "não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta". Errado. Todas as entidades da Administração Pública, direta ou indireta, estão sujeitas aos princípios do art. 37, caput, da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo quando exploram atividade econômica, devem observar esses princípios, sobretudo quando prestam serviços públicos. Também é falsa a afirmação de que seu patrimônio está sujeito ao regime de direito público — para as que exploram atividade econômica, o regime é privado, exceto em alguns aspectos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As fundações públicas integram sim a Administração indireta (sejam de direito público ou privado). A afirmativa nega essa integração e diz que se sujeitam integralmente ao direito privado, o que é falso: as fundações públicas de direito público regem-se pelo mesmo regime das autarquias; as de direito privado têm derrogações de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresas públicas não exercem poder de polícia de forma inerente. O poder de polícia é típico de pessoas jurídicas de direito público. Para que uma empresa pública o exerça, é necessária expressa previsão legal na lei criadora, o que é uma exceção. A afirmativa diz que prescindem de previsão legal, o que contraria a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, como tal, podem ser investidas do poder de polícia, desde que a lei que as criou estabeleça essa competência e delimite seu campo de atuação. É o chamado princípio da especialidade: a autarquia só pode atuar dentro das finalidades para as quais foi criada.
Resumo: Autarquias podem exercer poder de polícia nos limites legais; os demais entes da administração indireta têm poderes restritos e sujeitam-se aos princípios constitucionais.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra E.