Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc069976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários para tanto. Considerando a natureza do vício identificado e, independentemente do tempo decorrido entre a constatação do mesmo e a concessão da licença, a descrição fática indica se tratar de hipótese de
Arevisão do ato administrativo, mediante intimação do interessado para apresentação de requerimento de retificação da licença.
Bvício de legalidade, que dá lugar à anulação do ato, passível, portanto, de controle judicial.
Crevogação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
Danulação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
Evício de legalidade, que dá lugar à revogação do ato e que, portanto, admite controle judicial para suprir a decisão da Administração Pública.
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GabaritoB — vício de legalidade, que dá lugar à anulação do ato, passível, portanto, de controle judicial.
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Anulação de ato administrativo ilegal
Gabarito: letra B. A concessão de licença a quem não preenchia os requisitos legais configura ato com vício de legalidade, o que impõe a anulação do ato, e não a revogação. A anulação pode ser realizada pela própria Administração (poder de autotutela) ou pelo Poder Judiciário, independentemente do tempo decorrido. A revogação cabe apenas para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade.
O enunciado descreve um caso típico de ilegalidade: o interessado não preenchia os requisitos exigidos por lei, ou seja, o ato foi praticado em desacordo com o ordenamento jurídico. Nessa hipótese, o ato é nulo (ou anulável, conforme a gravidade) e deve ser retirado do mundo jurídico por meio da anulação. A anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação produz efeitos ex nunc.
Ato administrativo
1Válido
Revogação (mérito/conveniência)
Efeitos ex nunc
Controle judicial: sim
2Inválido (vício de legalidade)
Anulação
Efeitos ex tunc
Controle judicial: sim
Autotutela: sim
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A "revisão" não é o instituto adequado para corrigir ilegalidades; a revisão é procedimento administrativo para reexame de decisões, mas não substitui a anulação. Além disso, a intimação para requerimento de retificação não é o rito próprio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o vício é de legalidade, e a consequência é a anulação do ato. A Administração pode anulá-lo de ofício (autotutela) ou o interessado pode provocar o controle judicial, que é sempre admissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação não é cabível para atos ilegais; é cabível apenas para atos válidos, por motivo de mérito. Além disso, a afirmação de que é "vedada a revisão judicial" é falsa, pois o controle judicial é garantido constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a anulação seja a providência correta, a alternativa erra ao afirmar que a revisão judicial é vedada em razão da autotutela. A autotutela permite à Administração anular seus próprios atos, mas não exclui o controle judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao associar o vício de legalidade à revogação. O vício de legalidade gera anulação, não revogação. A revogação é para atos válidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Lembre-se: anulação = ato ilegal; revogação = ato válido mas inconveniente. Além disso, a autotutela não impede o controle judicial – o Judiciário sempre pode apreciar a legalidade do ato.