Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc069978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que se refere às penas passíveis de serem aplicadas em decorrência da caracterização de ato de improbidade, na forma da Lei federal nº 8.429/1992, a
  1. Aresponsabilização pelo integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário absorve a possibilidade de imputação de outras sanções ou penalidades, com exceção da apuração de infração disciplinar para os agentes públicos.
  2. Bperda da função pública somente é passível de imposição, em caráter cumulativo com outras penalidades, aos agentes públicos que tenham praticado ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito, em sua modalidade dolosa.
  3. Cimposição da pena de perda de bens ou de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio não afasta a possibilidade de cominação de multa, esta que também pode ser aplicada nos casos em que não se caracterize dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
  4. Dimposição de multa deve guardar relação com o prejuízo ao erário apurado ou com o acréscimo patrimonial indevido, razão pela qual não se mostra factível nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  5. Ecominação da pena de ressarcimento do dano causado ao erário pode ser imposta cumulativamente à pessoa jurídica responsável pelo ato de improbidade e aos seus representantes legais, sendo a imposição de multa restrita às pessoas jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — imposição da pena de perda de bens ou de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio não afasta a possibilidade de cominação de multa, esta que também pode ser aplicada nos casos em que não se caracterize dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. A perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio não exclui a possibilidade de aplicação cumulativa de multa civil, que pode ser imposta mesmo na ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito – como ocorre nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/1992). O sistema sancionatório da improbidade, conforme estabelecido no art. 12 da mesma lei e no art. 37, §4º da Constituição Federal, é de aplicação cumulativa das sanções, não havendo absorção de umas pelas outras.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ressarcimento integral do prejuízo "absorve" as demais sanções, exceto a disciplinar. Isso é falso: o art. 12 da Lei 8.429/1992 prevê que as sanções (perda de bens, multa, perda da função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, independentemente do ressarcimento. O ressarcimento é uma obrigação autônoma (§6º do art. 12) e não substitui as demais penalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a perda da função pública apenas aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), em sua modalidade dolosa. Na verdade, a perda da função é sanção prevista para todas as modalidades de improbidade: arts. 9º, 10 e 11 (art. 12, I, II e III). O §2º do art. 12 determina que essa sanção será aplicada cumulativamente com as demais, independentemente do tipo de ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em conformidade com o sistema sancionatório da Lei 8.429/1992. A perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente (art. 9º e art. 10) é cumulável com a multa civil, conforme autoriza o art. 12, §4º. Além disso, a multa civil é aplicável mesmo quando não há dano ao erário ou enriquecimento ilícito, como no caso dos atos contra os princípios (art. 11), em que a multa é calculada sobre a remuneração do agente (art. 12, III).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a multa só é factível se houver prejuízo ao erário ou acréscimo patrimonial indevido, não sendo aplicável aos atos contra princípios. Isso é incorreto: o art. 12, III, prevê multa civil de até 24 vezes a remuneração para os atos do art. 11, independentemente de dano ou enriquecimento. Portanto, a multa é perfeitamente factível nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o ressarcimento pode ser imposto cumulativamente a pessoa jurídica e seus representantes, mas que a multa seria restrita às pessoas jurídicas. A Lei 8.429/1992 não restringe a multa civil a pessoas jurídicas; pelo contrário, a multa é imposta aos responsáveis pelo ato de improbidade, sejam agentes públicos ou terceiros beneficiários (art. 3º). A multa pode ser aplicada a pessoas físicas e jurídicas, não havendo tal limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que as sanções de improbidade seriam excludentes entre si ou restritas a determinados tipos de ato. Na realidade, o art. 12 da Lei 8.429/1992 expressamente autoriza a cumulação de sanções, e a multa civil é aplicável a todas as modalidades de improbidade, inclusive aquelas que não geram dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc069978