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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc070033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
À parceria firmada entre a Administração Pública e uma organização da sociedade civil, para desempenho de atividades de interesse público, em mútua cooperação, não caracterizando delegação de serviço público, dá-se o nome de
  1. Aacordo de colaboração, quando não houver previsão de transferência de recursos públicos para a organização da sociedade civil.
  2. Btermo de fomento, quando não houver previsão de transferência de recursos públicos para a organização da sociedade civil.
  3. Ctermo de acordo de cooperação, quando a parceria envolver mais de um órgão ou entidade pública, independentemente da transferência de recursos públicos.
  4. Dtermo de colaboração, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.
  5. Etermo de fomento, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.
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GabaritoD — termo de colaboração, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019/2014

Gabarito: letra D. O termo de colaboração é o instrumento utilizado quando a iniciativa da parceria parte da Administração Pública e envolve transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme os arts. 2º, VII, e 16 da Lei 13.019/2014.

A questão exige a correta identificação do instrumento jurídico de parceria com base no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A diferença central entre os três instrumentos (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação) reside na iniciativa e na existência ou não de transferência de recursos financeiros. A tabela abaixo resume:

Instrumento

Iniciativa

Transferência de recursos financeiros

Termo de colaboração

Administração Pública

Sim

Termo de fomento

Organização da sociedade civil

Sim

Acordo de cooperação

Qualquer das partes

Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre iniciativa da Administração e da OSC. No termo de colaboração (art. 16) a proposta é da Administração; no termo de fomento (art. 17) a proposta é da OSC. Já o acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A) não envolve repasse de recursos. Nas alternativas, as opções B e E invertem a iniciativa e a transferência, enquanto A e C usam nomenclaturas incorretas ou misturam elementos.

1Termo de colaboração
Iniciativa: Administração
Transferência de recursos
2Termo de fomento
Iniciativa: OSC
Transferência de recursos
3Acordo de cooperação
Iniciativa: qualquer parte
Sem transferência de recursos
Parcerias OSC (Lei 13.019/2014)
LEVELsoulevel.com.br
Parcerias OSC (Lei 13.019/2014): Termo de colaboração (Iniciativa: Administração, Transferência de recursos); Termo de fomento (Iniciativa: OSC, Transferência de recursos); Acordo de cooperação (Iniciativa: qualquer parte, Sem transferência de recursos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado menciona "acordo de colaboração", que não é um instrumento previsto na lei. O correto seria acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A), mas este não envolve transferência de recursos financeiros. A alternativa, além de usar nome errado, trata de situação sem transferência, o que não se enquadra na descrição genérica do enunciado (que não exclui transferência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o termo de fomento sempre envolve transferência de recursos (art. 2º, VIII); logo, não pode existir sem previsão de transferência. (2) Quando não há transferência, o instrumento é o acordo de cooperação. Além disso, a iniciativa no termo de fomento é da OSC, não da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não prevê o instituto denominado "termo de acordo de cooperação". O acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A) é o instrumento que não envolve transferência de recursos, independentemente do número de órgãos participantes. A alternativa cria uma nomenclatura inexistente e condiciona a definição a mais de um órgão, o que não é requisito legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 16 da Lei 13.019/2014:

Art. 16Lei-13019

Art. 16 — "O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros."

A alternativa descreve fielmente a hipótese: iniciativa da Administração e transferência de recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de fomento tem como característica a iniciativa da organização da sociedade civil (art. 2º, VIII), e não da Administração Pública. Se a iniciativa é da Administração, o instrumento correto é o termo de colaboração, ainda que haja transferência de recursos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: Colaboração começa com C de Contrato (Administração propõe); Fomento começa com F de Faculdade (OSC propõe). E quando não houver dinheiro envolvido, é Acordo de Cooperação.

Gabarito: letra D.

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