Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc070034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Dentre as formas de provimento dos cargos públicos, nos termos do que prevê a Lei federal nº 8.112/1990, a
Areadaptação configura reingresso do servidor nos quadros da Administração Pública, em virtude de desaposentação.
Breversão configura reingresso do servidor nos quadros da Administração Pública, em virtude de decisão judicial que tenha anulado sua anterior demissão.
Creintegração tem lugar no caso de servidor estável previamente demitido, quando a demissão tiver sido invalidada administrativa ou judicialmente.
Drecondução configura reinvestidura do servidor nos quadros da Administração Pública, em virtude de desaposentação ou de reintegração do ocupante anterior.
Ereadaptação tem lugar somente quando o servidor tiver experimentado limitação física que o impeça de realizar suas anteriores funções, impondo-se, na inexistência de cargo vago, a disponibilidade do servidor, com integral remuneração.
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GabaritoC — reintegração tem lugar no caso de servidor estável previamente demitido, quando a demissão tiver sido invalidada administrativa ou judicialmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de provimento na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. A reintegração é a única forma de provimento que corresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, quando a demissão é invalidada (art. 28 da Lei 8.112/1990). As demais alternativas confundem os conceitos legais de readaptação, reversão e recondução.
A banca cobra a literalidade dos arts. 24, 28 e 29 da Lei 8.112/1990. Cada alternativa apresenta uma definição que mescla elementos de institutos diferentes. Vamos analisar uma a uma.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Forma de Provimento
Conceito (Lei 8.112/1990)
Causa / Fundamento Legal
Situação do Servidor
Readaptação
Investidura em cargo compatível com limitação física ou mental
Art. 24
Servidor sofre limitação; se não houver vaga, exerce como excedente
Reversão
Retorno do servidor aposentado à atividade
Art. 25
Aposentadoria voluntária ou por invalidez, com pedido ou reabilitação
Reintegração
Revestidura do servidor estável no cargo anterior
Art. 28
Demissão invalidada administrativa ou judicialmente
Recondução
Retorno ao cargo anteriormente ocupado
Art. 29
Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior
Formas de provimento (Lei 8.112/1990): Readaptação (art. 24) (Limitação física ou mental, Cargo compatível, Não é reingresso por desaposentação); Reversão (art. 25) (Retorno do aposentado à atividade, Não é anulação de demissão); Reintegração (art. 28) (Servidor estável demitido, Invalidação da demissão (adm./judicial), Ressarcimento de vantagens); Recondução (art. 29) (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante, Não é desaposentação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A readaptação não é reingresso por desaposentação. A readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental (art. 24). O reingresso por desaposentação é a reversão, não a readaptação. A alternativa troca os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reversão ocorre quando o servidor aposentado retorna à atividade, não quando uma demissão é anulada. A anulação da demissão dá causa à reintegração (art. 28). A alternativa inverte o conceito de reversão com o de reintegração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está literalmente no art. 28: reintegração é a reinvestidura do servidor estável demitido, com invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial. A alternativa reproduz corretamente o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recondução decorre de inabilitação em estágio probatório ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29, I e II). Não há previsão de desaposentação como causa de recondução. A alternativa confunde recondução com reversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A readaptação admite limitação física ou mental (art. 24). Na inexistência de cargo vago, o servidor exerce as atribuições como excedente, não em disponibilidade com integral remuneração. O §2º do art. 24 estabelece que ele exercerá como excedente até a ocorrência de vaga. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses e impõe consequência errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de provimento, especialmente entre reintegração, reversão e recondução. Memorize as causas de cada um: reintegração = anulação de demissão (art. 28); reversão = retorno de aposentado (art. 25); recondução = estágio probatório ou reintegração do anterior (art. 29); readaptação = limitação física/mental (art. 24). Atenção à inexistência de cargo vago na readaptação: o servidor fica como excedente, não em disponibilidade.