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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc070035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A secretaria de saúde de determinado município celebrou, mediante prévio procedimento de licitação sob a égide da Lei federal nº 8.666/1993, contrato de fornecimento mensal de medicamentos para distribuição para a população cadastrada pelo órgão. Decorridos 12 meses do início da execução do contrato, foi atualizado o cadastro do órgão, constatando-se incremento do número de munícipes que se habilitariam para o benefício. Em razão disso, a Administração Pública
  1. Apoderá aditar o contrato de fornecimento vigente, mediante ampliação do objeto contratado, para acréscimo quantitativo de medicamentos, sem prejuízo da possibilidade de inclusão de novos medicamentos, observado o limite de 50% para majoração do valor total contratado.
  2. Bnão poderá alterar, para fins de majoração, o contrato firmado, tendo em vista que a legislação admite apenas a supressão parcial do objeto por ato unilateral da Administração.
  3. Cpoderá alterar unilateralmente o contrato, para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 25% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado.
  4. Ddeverá realizar nova licitação, para a qual poderá concorrer o atual contratado, tendo em vista que a alteração do contrato em vigência dependeria de concordância do fornecedor, o que não garantiria o menor preço para a Administração.
  5. Epoderá aditar o contrato para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 50% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado, tendo em vista que não se trata de alteração da natureza do objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá alterar unilateralmente o contrato, para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 25% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Alteração Unilateral de Contrato (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato de fornecimento para ampliação quantitativa até o limite de 25% do valor inicial atualizado, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, sem necessidade de concordância do contratado.

A questão testa os limites para alterações unilaterais quantitativas em contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993. A regra geral é que, para compras e serviços (como o fornecimento de medicamentos), o contratado é obrigado a aceitar acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. O limite de 50% aplica-se apenas a reformas de edifício ou equipamento (art. 65, §1º, parte final).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o limite de 50% e permite inclusão de novos medicamentos (alteração qualitativa). O limite correto para fornecimento é 25%, e a alteração unilateral não abrange mudança de objeto, apenas acréscimo quantitativo do mesmo objeto contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei admite tanto a supressão quanto o acréscimo unilateral, dentro dos limites legais. Não há vedação ao aumento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, o contratado deve aceitar acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado, e a Administração pode realizá-los unilateralmente, sem necessidade de concordância. A hipótese se enquadra perfeitamente: aumento quantitativo do mesmo objeto (medicamentos já contratados).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é necessária nova licitação, pois a alteração unilateral é permitida. A concordância do contratado não é exigida para acréscimos dentro do limite legal, portanto não há risco de não obter o menor preço – o contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite para acréscimo em fornecimento de medicamentos é de 25%, e não 50%. O limite de 50% é exclusivo para reforma de edifício ou equipamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de 25% e 50%. Lembre-se: o limite de 50% para acréscimos unilaterais só se aplica a reforma de edifício ou equipamento (art. 65, §1º, parte final). Para compras e serviços comuns, o limite é 25%. Além disso, a alteração é unilateral – o contratado não pode se recusar. Treine essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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